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  • 24 maio 2022
  • Notícia

Imposto de Renda 2022: FGTS precisa ser declarado?

Imposto de Renda 2022 pessoa física deve ser enviado até o dia 31 de maio, terça-feira. Quem não enviar a declaração ou entregá-la fora do prazo, irá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, já o valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Com a data final cada vez mais se aproximando, dúvidas de última hora vem surgindo, uma delas é se o trabalhador ou pratão doméstico precisa informar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em sua declaração. Mesmo sendo rendimentos isentos da cobrança de impostos, o valor precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial. 

Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal e do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, esclarece que isso se aplica a qualquer modalidade de saque, como a rescisão de contrato, compra de um imóvel, aposentadoria ou doença, saque aniversário ou emergencial. “Os valores recebidos referentes ao saque do Fundo devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, explica.

 

Como declarar o Fundo de Garantia?

Os valores recebidos referentes ao saque do Fundo devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o passo a passo:

  1. Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”
  2. Selecione o código “04”, que se refere à “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e Fundo de Garantia“.
  3. Informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora, que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e CNPJ 00.360.305/0001-04, além do valor do saque do Fundo.
  4. Para concluir, basta clicar em “OK”.

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022? 

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2022 pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021: 

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

4 – Trabalhadores rurais que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; 

5 – Teve em 31 de dezembro de 2021 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

 

Como evitar a multa por atraso do Imposto de Renda? 

Uma opção muito utilizada por quem deixa para última hora é o envio da Declaração Original ainda no prazo. Sem informações dos rendimentos tributáveis e outras informações, com a Declaração Original enviada no prazo é possível retificá-la posteriormente sem ter que pagar a multa. É importante ressaltar que após enviada, não é possível modificar a Declaração (modelo completo ou simplificado). 

 

Empregada doméstica precisa declarar Imposto de Renda em 2022? 

As domésticas que se enquadrarem nas regras precisam sim, fazer a declaração. Não sabe como fazer? Nós te ajudamos. Clique aqui e saiba como.

  • imposto de renda 2022

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