Foi liberado no dia 2 de março a temporada para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda 2020 para pessoa física (ano-base 2019). O prazo limite vai até às 23h59 do dia 30 de abril, mas os empregadores que enviarem a declaração o quanto antes, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo, irá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 164,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Mudanças no emprego doméstico em 2020
Os empregadores domésticos podiam deduzir no valor do imposto a pagar, os gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos até 2019, contudo, foi o último ano do benefício, que foi descontinuado pelo ministério da Economia para ajudar no desempenho das contas públicas.
Com esta nova medida, o empregador doméstico irá perder cerca de R$ 1.200,32 em 2020 com a ausência da dedução.
Ação do Instituto Doméstica Legal
No decorrer de 2019 o Instituto trabalhou a campanha de abaixo-assinado “Mais formalidade no emprego doméstico”, ganhando a batalha no Senado. Contudo, a Câmara dos Deputados não colocou o Projeto que estendia a dedução do INSS por mais 5 anos em pauta para votação no período devido. Com isso, o benefício não foi prorrogado pelo governo e, em 2020, o empregador não terá a dedução na declaração de Imposto de Renda.
O Instituto Doméstica Legal está mais uma vez pronto para lutar pela continuidade da dedução do empregador no decorrer de 2020, e tem a certeza de que em 2021, o benefício estará de volta. Para isso, Mario Avelino conta com a participação de todos na campanha de abaixo-assinado “Volta dedução do INSS do empregador doméstico” e divulgação. Compartilhe com os seus amigos e em suas redes sociais usando a hashtag #VOLTADEDUÇÃOINSS!