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  • 06 dez 2018
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Instituto Doméstica Legal conquista mais uma vitória em Brasília

Nesta quarta-feira (05/12/2018) foi aprovada a Sugestão de Projeto de Lei 164/2018 do Instituto Doméstica Legal, para tornar permanente o benefício para o empregador restituir na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda o INSS recolhido anualmente. Confira a tramitação. Esta é mais uma vitória do Instituto Doméstica Legal!

A partir de agora, a sugestão se tornou um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. Caso, o projeto seja aprovado, será direcionado ao Senado Federal. Uma vez que os senadores aprovarem a proposta, o próximo passo é a sanção do presidente eleito Jair Bolsonaro.

O ano de 2019 será o último ano que o empregador doméstico, que assina a Carteira de Trabalho de seu empregado e usa o Modelo Completo na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, poderá restituir o INSS que recolhe como empregador. Este benefício vem desde o ano de 2006 com a sanção da Lei 11.324 de 19/07/2006, que determinou a restituição do Ano Base de 2006 a 2011, e que foi estendida conforme abaixo:

 

Lei /Medida Provisória Exercício Ano Base
1 – Medida Provisória 284/2006, Lei 12.469/2011 2007 a 2012 2006 a 2011
1 – Lei 12.469/2011 2013 a 2015 2012 a 2014
2 – Medida Provisória 656/2014, Lei 13.097/2015 2016 a 2018 2015 a 2019

 

Estima-se que dos mais de 600.000 empregadores domésticos dos mais de 1.570.000 que assinam atualmente a carteira de trabalho de seus empregados usam este benefício.  No Exercício de 2018, ano base 2017, o valor da restituição por empregado/empregador foi de R$ 1.171,84, uma restituição total estimada em R$ 703 milhões.

Mario Avelino, presidente do Instituto e do Portal Doméstica Legal, e autor da Sugestão, receia que com o término desta restituição corremos o risco da demissão de milhares de empregados domésticos, pois muitos empregadores poderão demitir seus empregados domésticos e passarem a ter diaristas, prejudicando empregadores e empregados domésticos.

De acordo com o IBGE, são 6.300.000 de trabalhadores domésticos, dos quais 2 milhões são diaristas, e 4.3 milhões são empregados domésticos, e somente 1.574.000 são formais (dados do eSocial 2018), ou seja, para cada três empregados domésticos que deveriam ter a carteira de trabalho assinada, somente uma é formal, uma informalidade de 2/3 dos trabalhadores.

Esta Lei foi criada com base na Campanha de Abaixo-Assinado do Instituto Doméstico Legal “Legalize sua doméstica e pague menos Imposto de Renda”, que iniciou em maio de 2005, e colheu mais de 20.000 assinaturas.

O Instituto Doméstica Legal segue na luta pela melhoria do emprego doméstico.

  • empregada doméstica, Mario Avelino

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