Os patrões não deverão contar com a possibilidade de deduzir a contribuição previdenciária de empregado doméstico na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020. O benefício acabou em 2018, ou seja, só foi possível abater a despesa na declaração este ano.
Em entrevista ao jornal O Globo, o presidente da ONG Doméstica Legal falou sobre os riscos de demissões de empregados domésticos caso a dedução do INSS do empregador doméstico no Imposto de renda não seja aprovado até 31 de dezembro de 2019:
– Estou muito preocupado. Há empregador que nem precisa mais manter um empregado doméstico porque os filhos já cresceram e podem contratar uma diarista, mas acabam segurando por consideração e porque podem contar com esse estímulo – afirmou Avelino.