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  • 27 out 2021
  • Dicas

Jornada parcial pode ser a solução para muitos empregadores

Esses quase dois anos de pandemia geraram um impacto grande no emprego doméstico. O patrão doméstico sofreu, muitas vezes, com a redução de seus ganhos e ficou difícil manter uma empregada doméstica com carteira assinada. Muitas pessoas optaram pela contratação de diaristas. Só que muitas vezes é necessário que essa funcionária trabalhe mais do que dois dias na semana, o que já configura vínculo empregatício e este empregador pode estar correndo risco de uma ação trabalhista. A Lei Complementar nº 150/2015 permite que os patrões optem por contratar em regime de tempo parcial e isso diminui os custos proporcionalmente.

A jornada de trabalho padrão é de 44 horas de trabalho semanal, já a jornada parcial não pode exceder 25 horas semanais. O salário e demais benefícios também são proporcionalmente calculados em função da redução da jornada. Para isto, o empregador precisará fazer um cálculo para encontrar o valor: será necessário tomar o valor do salário aplicado para a jornada integral e dividir por 44 horas este resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de horas semanais que serão trabalhadas, este será o valor do salário mensal.

É importante para que o contrato tenha validade que o empregador especifique o regime de horário parcial na carteira de trabalho. No campo “Anotações Gerais” o empregador deverá informar a forma como a jornada será feita.

Horas extras e férias. Fique atento as diferenças!

O empregado poderá fazer 1 hora extra por dia, desde que haja um acordo escrito com o empregador. Mesmo com a hora extraordinária, a jornada diária do empregado não poderá exceder 6 horas. Já os encargos com o INSS, FGTS e seguro acidente de trabalho deverão ser pagos com as mesmas porcentagens aplicadas para quem trabalha período integral.

A grande diferença será relativa aos valores que serão proporcionais ao salário pago, que já será menor do que o praticado para quem tem jornada de 44 horas semanais na mesma função. Haverá mudanças também no período de férias. O período de gozo será inferior aos 30 dias previstos para quem trabalha 44 horas semanais. O calculo vai depender das horas semanais trabalhadas.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com nossa equipe!

Somos pioneiros no trabalho com emprego doméstico. Garantimos que as obrigações dos empregadores sejam honradas e cumpridas de acordo com a legislação em vigor, o que lhes proporciona tranquilidade e segurança, poupando tempo e evitando ações trabalhistas.

  • empregada doméstica, empregador doméstico, Férias, horas extras, jornada parcial

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