Por conta das medidas emergências de preservação do emprego e renda, que visam combater os efeitos da pandemia do COVID-19, o eSocial doméstico passou por mudanças. Uma delas foi na inserção de férias do empregado doméstico no sistema do governo.
O que mudou no lançamento das férias:
- O eSocial NÃO pergunta mais qual é a data de pagamento das férias;
- Agora o empregador é perguntado se ele quer pagar o abono de férias (um terço constitucional) junto com as férias ou seu ele quer adiar este pagamento;
- O Convencional Recibo de Férias NÃO é mais emitido pelo sistema.
Após estas mudanças, é preciso adotar novos procedimentos para efetuar a inserção das férias do trabalhador doméstico. Saiba quais são eles no passo a passo abaixo.
Passo 1:
Lançar as férias normalmente na opção Programar Férias.
Passo 2:
Informar a data de início das férias, a quantidade de dias e clicar em “Programar Férias”.
Passo 3:
Clicar na opção Pagamentos/ Recebimentos.
Passo 4:
Selecionar o empregado desejado, clicando no nome dele.
Passo 5:
O Sistema do Governo exibirá o valor das férias pagas no mês, ou seja, o valor não correspondente as férias a que o empregado deveria receber de fato.
Neste exemplo utilizamos um empregado que tenha tido férias iniciadas em 16/04/2020 com duração de 30 dais, terminado em 15/05/2020. E salário bruto de R$ 1.942,28.
Levando em consideração que o terço constitucional de férias foram pagos junto das férias. Não optando por postergar o um terço das férias.
O Sistema do Governo apresentou:
- o valor de salário correspondente a 15 dias: R$ 746,24
- O valor do saldo de férias no mês (15 dias): R$ 746,24
- O valor do um terço Constitucional : R$ 248,75
O Correto seria apresentar os seguintes valores:
- o valor de salário correspondente a 15 dias: R$ 746,24
- O valor do saldo de férias no mês (15 dias): R$ 1.942,48
- O valor do um terço Constitucional : R$ 497,49
Passo 6:
Para corrigir o lançamento errado feito pelo eSocial, deveremos incluir e calcular manualmente as verbas:
- Diferença de férias gozadas [eSocial3508]
- Diferença do adicional de 1/3 sobre férias gozadas [eSocial3509]
Se as férias forem com abono pecuniário também deverão ser incluídas e calculadas manualmente as verbas:
- Diferença de abono pecuniário de férias [eSocial3510]
- Diferença do adicional de 1/3 sobre abono pecuniário [eSocial3511]
Passo 6.1:
Para inclui estas verbas basta clicar na opção adicionar pagamento.
Passo 6.2:
Selecione as verbas desejadas e clique no botão “Adicionar”.
Passo 7:
Para saber o valor das férias utilize a calculadora disponibilizada pela Doméstica Legal e informe os valores encontrados nas devidas verbas.
Se houver mais verbas a serem lançadas, selecione-as e informe os valores em cada verba.
Se não houver mais verbas, clique no botão “Salvar remuneração”.
Passo 8:
Clique em “Encerrar Folha”.
Passo 9:
Analise as Bases Salariais e caso esteja de acordo, confirme a remuneração do empregado.
Passo 10:
Emita a Guia, Relatório Consolidado e recibo mensal.
Importante: No recibo mensal constará o valor de férias a ser pago à empregada.
Recibo Mensal:
IMPORTANTE: A Doméstica Legal orienta que este procedimento é temporário e permitido devido ao estado de calamidade pública em decorrência do Coronavírus.