A empregada doméstica gestante agora tem uma nova mudança relacionada ao período da licença-maternidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — que geralmente acontece por último.
A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327. Vale ressaltar que essa medida se restringe aos casos mais graves, onde a internação exceda duas semanas.
Como funciona a licença-maternidade da empregada doméstica?
Toda empregada doméstica de carteira assinada tem direito a 120 dias de licença remunerada, paga pela Previdência Social através do salário-maternidade.
A licença começa a ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, e também pode iniciar 28 dias antes de antecipar o parto, se for recomendada pelo médico.
Como a empregada doméstica deve dar entrada no benefício?
A empregada deverá entrar em contato com a Previdência Social através do telefone 135 ou pelo portal/aplicativo Meu INSS, solicitar a licença-maternidade e agendar o atendimento. No dia marcado, a trabalhadora precisa comparecer no local marcado com atestado médico e a carteira de trabalho, além dos seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Documentos que comprovem os recolhimentos do INSS;
- Para casos de afastamentos vinte e oito dias antes do parto, deve-se apresentar atestado médico original, próprio para gestante;
- Certidão de nascimento do bebê;
- Em caso de guarda, ter em mãos o termo de guarda, com indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção, ter em mãos a nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.
Como ficam os encargos trabalhistas durante a licença-maternidade?
13º salário: o pagamento referente aos meses de afastamento também fica na responsabilidade da Previdência. Porém, se a empregada trabalhar mais de 15 dias no mês em que entrar de licença-maternidade, o patrão doméstico deverá pagar o avo do 13º deste mês.
Recolhimento de INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): durante o período de licença-maternidade, o patrão deve continuar recolhendo o INSS patronal mais o FGTS através da guia do eSocial.
Seguro acidente de trabalho e multa rescisória do FGTS: o patrão também deverá recolher esses encargos pelo DAE.