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  • 22 dez 2022
  • Notícia

Licença-maternidade da doméstica é válida a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

A empregada doméstica gestante agora tem uma nova mudança relacionada ao período da licença-maternidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — que geralmente acontece por último. 

A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327. Vale ressaltar que essa medida se restringe aos casos mais graves, onde a internação exceda duas semanas.

Como funciona a licença-maternidade da empregada doméstica? 

Toda empregada doméstica de carteira assinada tem direito a 120 dias de licença remunerada, paga pela Previdência Social através do salário-maternidade. 

A licença começa a ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, e também pode iniciar 28 dias antes de antecipar o parto, se for recomendada pelo médico. 

Como a empregada doméstica deve dar entrada no benefício? 

A empregada deverá entrar em contato com a Previdência Social através do telefone 135 ou pelo portal/aplicativo Meu INSS, solicitar a licença-maternidade e agendar o atendimento. No dia marcado, a trabalhadora precisa comparecer no local marcado com atestado médico e a carteira de trabalho, além dos seguintes documentos: 

  • Documento de identidade; 
  • CPF; 
  • Documentos que comprovem os recolhimentos do INSS; 
  • Para casos de afastamentos vinte e oito dias antes do parto, deve-se apresentar atestado médico original, próprio para gestante; 
  • Certidão de nascimento do bebê; 
  • Em caso de guarda, ter em mãos o termo de guarda, com indicação de que a guarda destina-se à adoção; 
  • Em caso de adoção, ter em mãos a nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.

Como ficam os encargos trabalhistas durante a licença-maternidade? 

13º salário: o pagamento referente aos meses de afastamento também fica na responsabilidade da Previdência. Porém, se a empregada trabalhar mais de 15 dias no mês em que entrar de licença-maternidade, o patrão doméstico deverá pagar o avo do 13º deste mês. 

Recolhimento de INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): durante o período de licença-maternidade, o patrão deve continuar recolhendo o INSS patronal mais o FGTS através da guia do eSocial. 

Seguro acidente de trabalho e multa rescisória do FGTS: o patrão também deverá recolher esses encargos pelo DAE.

  • licença-maternidade

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