Se você é empregador doméstico, é essencial estar ciente das atualizações sobre a licença-maternidade, especialmente em casos de complicações médicas que resultam em internação hospitalar. A Portaria Conjunta nº 28/2021 trouxe importantes esclarecimentos sobre a prorrogação do salário-maternidade quando a mãe ou o bebê necessitam de internação hospitalar. Entenda como isso afeta a sua empregada doméstica e suas responsabilidades.
Prorrogação da licença-maternidade
De acordo com a Portaria Conjunta nº 28/2021, a licença-maternidade pode ser prorrogada em caso de complicações médicas relacionadas ao parto que resultem em internação hospitalar. A prorrogação será equivalente ao período de internação, desde que este exceda duas semanas.
Como funciona a prorrogação:
Período de internação: se a mãe ou o bebê precisar ficar internado por mais de 14 dias, o salário-maternidade será estendido pelo mesmo período da internação.
Aplicação da CLT: se não houver complicações que exijam internação prolongada, a licença-maternidade padrão de 120 dias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será aplicada.
Exemplo prático
Imagine que a empregada doméstica teve seu bebê em 01/06/2024. Se o bebê necessitar de internação hospitalar até 30/06/2024 devido a complicações no parto, a licença-maternidade da empregada será prorrogada por 30 dias adicionais. Portanto, ela terá um total de 150 dias de licença-maternidade: 120 dias normais mais 30 dias de prorrogação.
Documentação necessária
Para que a prorrogação do salário-maternidade seja efetivada, a empregada doméstica deverá apresentar:
Atestados médicos: documentos que comprovem a quantidade exata de dias de internação.
Atestado de licença-maternidade: atestado de 120 dias de licença-maternidade.
Esses documentos devem ser apresentados durante a perícia no INSS para garantir que a prorrogação seja aprovada.
Responsabilidades do empregador doméstico
Durante o período de afastamento da empregada doméstica:
- Pagamento de salário: o INSS será responsável pelo pagamento do salário-maternidade.
- Recolhimento do FGTS: o empregador doméstico deve continuar a fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) normalmente.
Garantindo o cumprimento das regras
Entender as novas diretrizes sobre a licença-maternidade e a prorrogação em casos de internação é essencial para assegurar que todos os direitos da empregada doméstica sejam respeitados. A Portaria Conjunta nº 28/2021 garante que as mães que enfrentam complicações médicas relacionadas ao parto tenham o suporte necessário sem serem prejudicadas financeiramente. Certifique-se de cumprir todas as obrigações documentais e legais para garantir uma gestão adequada do afastamento da sua empregada.
Para obter mais informações e garantir que você está cumprindo corretamente todas as normas, entre em contato com a Doméstica Legal. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo com todas as questões relacionadas à legislação e gestão de funcionários domésticos.