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  • 17 ago 2022
  • Dicas

Licença-maternidade: houve mudanças durante a pandemia?

A pandemia que chegou em 2020 trouxe muitas mudanças para o país, inclusive em sua legislação. Uma categoria afetada por mudanças foi o emprego doméstico. 

Mesmo com vírus circulando, já existem vacinas e a doméstica gestante pode seguir trabalhando normalmente, desde que esteja vacinada. Saiba mais sobre o assunto.

Com toda essa situação, as dúvidas começaram a surgir, e uma delas é sobre a licença-maternidade da doméstica gestante. 

 

Afinal, houve mudanças ou não nas regras da licença-maternidade?

A resposta é não! Nenhuma regra mudou.

 

Como funciona a licença-maternidade para a empregada doméstica?

Toda empregada doméstica de carteira assinada tem direito a 120 dias de licença remunerada, paga pela Previdência Social como salário-maternidade. A licença pode iniciar 28 dias antes de antecipar o parto, conforme orientação do médico.

 

Como ficam os encargos trabalhistas durante a licença-maternidade?

13º salário: o pagamento referente aos meses de afastamento também fica na responsabilidade da Previdência. Porém, se a empregada trabalhar mais de 15 dias no mês em que entrar de licença-maternidade, o patrão doméstico deverá pagar o avo do 13º deste mês.

Recolhimento de INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): durante o período de licença-maternidade, o patrão deve continuar recolhendo o INSS patronal mais o FGTS através da guia do eSocial.

Seguro acidente de trabalho e multa rescisória do FGTS: o patrão também deverá recolher esses encargos pelo DAE.

 

Como a empregada doméstica deve dar entrada no benefício?

A empregada deverá entrar em contato com a Previdência Social através do telefone 135 ou pelo portal/aplicativo Meu INSS, solicitar a licença-maternidade e agendar o atendimento. No dia marcado, a trabalhadora precisa comparecer no local marcado com atestado médico e a carteira de trabalho, além dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Documentos que comprovem os recolhimentos do INSS;
  • Para casos de afastamentos vinte e oito dias antes do parto, deve-se apresentar atestado médico original, próprio para gestante;
  • Certidão de nascimento do bebê;
  • Em caso de guarda, ter em mãos o termo de guarda, com indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Em caso de adoção, ter em mãos a nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.

Reunimos 16 perguntas e respostas sobre a licença-maternidade da doméstica e você pode consultar clicando aqui.

  • licença-maternidade

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