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  • 18 jun 2020
  • Notícia

Ministério da Economia adia o vencimento de INSS do patrão doméstico

Foto: Hoana Gonçalves / Ministério da Economia

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial na última quarta-feira, 17, a Portaria 245, de 15-06-2020, que permite a prorrogação do prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias do empregador doméstico. Os beneficiados serão os empregadores que ainda não efetivaram o pagamento da DAE de maio, com vencimento em 5 de junho de 2020.

O pagamento da contribuição patronal referente a competência cinco, será feito em novembro de 2020 sem incidência de juros ou multa de mora. Esta é uma medida para proporcionar ao empregador, economia imediata, devido a pandemia causada pelo coronavírus e a crise econômica que se instalou no país.

 

Quanto é a contribuição previdenciária do empregado doméstico?

A contribuição é de 8% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico mais 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do trabalhador referente ao seguro contra acidentes de trabalho.

 

Recolhimento de INSS adiado previsto na Portaria 139

A Portaria 139, de 3 de abril de 2020, permitiu que o empregador doméstico adiasse o recolhimento do INSS do empregado doméstico pelos meses de abril e maio, para serem pagos em agosto e outubro, respectivamente.

Desta forma, o pagamento das contribuições sociais passa a ser da seguinte forma:

Fonte: Ministério da Economia

 

Segurança para o empregador e confiança para a doméstica

Fazemos todos os serviços para o empregador doméstico aderir às medidas trabalhistas emergenciais contra a pandemia do COVID-19. Você pode contratar cada serviço individualmente ou ter direito a todos eles tornando-se assinante. Não se preocupe com os detalhes operacionais e burocráticos. Estamos aqui para lhe auxiliar no que for preciso durante esse período. Qualquer dúvida, entre contato conosco clicando aqui.

  • INSS, INSS do empregador doméstico, INSS do patrão, INSS patronal

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