O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial na última quarta-feira, 17, a Portaria 245, de 15-06-2020, que permite a prorrogação do prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias do empregador doméstico. Os beneficiados serão os empregadores que ainda não efetivaram o pagamento da DAE de maio, com vencimento em 5 de junho de 2020.
O pagamento da contribuição patronal referente a competência cinco, será feito em novembro de 2020 sem incidência de juros ou multa de mora. Esta é uma medida para proporcionar ao empregador, economia imediata, devido a pandemia causada pelo coronavírus e a crise econômica que se instalou no país.
Quanto é a contribuição previdenciária do empregado doméstico?
A contribuição é de 8% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico mais 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do trabalhador referente ao seguro contra acidentes de trabalho.
Recolhimento de INSS adiado previsto na Portaria 139
A Portaria 139, de 3 de abril de 2020, permitiu que o empregador doméstico adiasse o recolhimento do INSS do empregado doméstico pelos meses de abril e maio, para serem pagos em agosto e outubro, respectivamente.
Desta forma, o pagamento das contribuições sociais passa a ser da seguinte forma:
Fonte: Ministério da Economia
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Foto: Hoana Gonçalves / Ministério da Economia