
No dia 12 de março de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.292, que altera a Lei nº 10.820/2003, impactando diretamente as operações de crédito consignado para empregados e empregadores, incluindo o setor doméstico. Com essa mudança, os trabalhadores domésticos terão acesso facilitado ao empréstimo consignado, ao estarem devidamente registrados e com a Carteira de Trabalho assinada.
Essa iniciativa reforça a importância da formalização no emprego doméstico. Para que um empregado possa contratar um crédito consignado, é essencial que ele tenha vínculo formal com um empregador. Isso significa que estar regularizado não apenas garante direitos trabalhistas, mas também abre portas para benefícios financeiros.
O que a MP traz de novo?
- Para os empregados domésticos: a possibilidade de acesso ao empréstimo consignado, com taxas mais atrativas, desde que estejam registrados formalmente.
- Para os empregadores: a responsabilidade de operacionalizar os descontos das parcelas diretamente na folha de pagamento, enquanto as informações sobre a remuneração do empregado são automaticamente fornecidas pelo próprio sistema eSocial aos agentes operadores públicos.
- Para o mercado: a implementação de sistemas e plataformas digitais para facilitar o acesso e a gestão dos créditos consignados.
Doméstica Legal: compromisso com a formalização e o emprego doméstico
A Doméstica Legal segue atenta às mudanças na legislação trabalhista e reafirma seu compromisso em apoiar empregadores e empregados domésticos na adequação à nova realidade. Por isso, estamos preparando materiais exclusivos sobre essa MP, trazendo informações claras e objetivas para que todos possam entender como ela impacta suas vidas e o mercado de trabalho.
Live especial: tire suas dúvidas sobre o empréstimo consignado!
Para esclarecer todos os detalhes dessa medida e responder às principais dúvidas de empregadores e trabalhadores, realizaremos uma live especial no canal do YouTube da Doméstica Legal no dia 25/03, às 19h.
Não perca essa oportunidade de entender melhor essa nova legislação e garantir que seus direitos e obrigações estejam em conformidade!
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