Durante todos esses anos em que estou na luta por melhorias no emprego doméstico, por condições dignas para o trabalhador e redução dos custos para o empregador, vi que quem anda dentro da lei acaba sempre sendo beneficiado. É mais barato ter o empregado legalizado.
Nesses últimos três anos e meio, após a implantação da PEC das Domésticas, o Brasil passou de 6.019.000 em 2015 para 6.203.000 trabalhadores domésticos em 2018, um aumento de 184 mil trabalhadores domésticos, equivalente a 0,31%, mas infelizmente houve o aumento da informalidade. Atualmente, somente 1/3 dos trabalhadores tem a carteira de trabalho assinada.
Estar com um empregado fora da lei pode trazer problemas a quem emprega. O empregador doméstico pode sofrer uma ação trabalhista ou até ser multado pelo Ministério do Trabalho. Quem não cumpre com as obrigações trabalhistas pode ter complicações.
A categoria dos domésticos tem benefícios previdenciários garantidos como o salário-família, salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, acidente de trabalho, pensão por morte e auxílio-reclusão, além de direitos trabalhistas como seguro-desemprego e FGTS, dentre outros. O empregador doméstico que não assina a carteira da empregada tem que arcar financeiramente com todos esses pontos citados. Quem tem a empregada formalizada e regularizada não precisa se preocupar, pois o responsável pelos custos é a Previdência Social. Existem ainda benefícios de Convenções Coletivas Sindicais, como é o caso de 112 municípios do Estado de São Paulo. Quem não assina a carteira de trabalho poderá ser condenado a pagar uma indenização correspondente à aposentadoria por invalidez. Além disso, esta indenização pode se estender ao tempo que a doméstica ficar sem condições de trabalhar, podendo chegar a valores de mais de R$ 800 mil, dependendo do caso, mas o empregador que mantém as contribuições em dia não precisa se preocupar, pois a Previdência Social é a responsável pelos custos em casos de afastamento por invalidez.
Em muitos casos, o empregador paga, por fora, o vale transporte, o 13º salário e o valor referente a 1/3 das férias e “economiza” os valores referentes ao INSS, FGTS e seguro do acidente de trabalho, no total de 20%. No entanto, se o empregado entrar na Justiça, o empregador corre o risco de pagar em dobro as férias, o 13º, aviso-prévio, dentre outros, arcar com gastos de advogados e pagar multas trabalhistas por descumprimento da lei.
O Instituto Doméstica Legal em 2019 lançou a Campanha de Abaixo-Assinado ”Mais Formalidade no Emprego Doméstico”, que tem como objetivo solicitar ao Congresso Nacional que vote e aprove ainda em 2019, o Projeto de Lei PL 8681/2017 que cria o REDOM – Programa de Regularização Previdenciária do Empregador Doméstico, que é um REFIS para o empregador doméstico regularizar o INSS de sua (seu) empregada (o). O empregador contaria com um parcelamento de até 120 meses, isenção total da multa por atraso e redução de 60% dos juros de mora por atraso, e o Projeto de Lei PL 11.181/2018, que propõe tornar permanente a restituição do INSS na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda para o empregador que usa o modelo completo e que hoje beneficia pelo menos 600 mil empregadores doméstico, ambos projetos propostos pelo Instituto Doméstica Legal.
Mario Avelino
Presidente do Portal Doméstica Legal e Inst. Doméstica Legal