Atualizado em 26/05/2017: O prazo para cadastramento foi prorrogado por mais 90 (noventa) dias para a declaração de renda mensal dos usuários do Bilhete Único Intermunicipal, seguindo seguindo a Lei Estadual nº 7.506/2016.
Empregados domésticos do estado Rio de Janeiro que fazem uso do Bilhete Único Intermunicipal, que ganham até R$ 3.000,00 devem preencher a declaração de renda no site do Rio Bilhete Único, até o dia 25 de maio, para continuar usando o cartão.
Esta medida foi implantada de acordo com a Lei Estadual nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016, que estabeleceu a renda base mensal para que o titular do cartão pudesse usufruir do benefício.
A renda mensal é o somatório total dos rendimentos brutos, seja Pessoa Física ou Jurídica. Esta comprovação da renda mensal deverá ser realizada por intermédio de declaração fornecida pelo empregador, com o valor nominal pago ao funcionário, ou próprio titular do cartão, caso seja o comprador de créditos eletrônicos e administrador do cartão.
Para preencher a declaração, basta acessar o site clicando aqui. Você deve informar Login e senha e seguir o procedimento informado no portal.
Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com o atendimento do Bilhete Único:
Central de Atendimento – (21) 3613-3910
Segunda à Sexta das 09:00hs as 18:00hs