A tabela de INSS do trabalhador doméstico sofre nova alteração em 2020, a partir de 1º de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A Doméstica Legal chama a atenção dos empregadores e trabalhadores domésticos, pois é precisa ficar alerta, uma vez que a contribuição para a Previdência Social pode variar conforme o salário da empregada doméstica.
Desde janeiro, esta é a segunda mudança na tabela de INSS, com isso, ações trabalhistas podem acontecer, pois os empregadores são os responsáveis pelo desconto e recolhimentos de ambos os lados: da parte da empregada doméstica e da própria parte no DAE – a guia do eSocial. Uma vez que os empregadores domésticos não efetuarem esse recolhimento, ele será multado e, em outros casos, acionado pela Receita Federal.
Confira a tabela válida em 1º de março:
É importante destacar que essas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.045,00 | 7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Conheça os salários vigentes no emprego doméstico em 2020
Como fica o pagamento de fevereiro?
O empregador doméstico tem até o dia 06 de março para pagar o salário do mês de fevereiro e a guia do eSocial. A competência março com o novo reajuste deverá ser paga no mês de abril.
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