Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 27 fev 2020
  • Notícia

Nova mudança na tabela de INSS do trabalho doméstico 2020

A tabela de INSS do trabalhador doméstico sofre nova alteração em 2020, a partir de 1º de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A Doméstica Legal chama a atenção dos empregadores e trabalhadores domésticos, pois é precisa ficar alerta, uma vez que a contribuição para a Previdência Social pode variar conforme o salário da empregada doméstica.

Desde janeiro, esta é a segunda mudança na tabela de INSS, com isso, ações trabalhistas podem acontecer, pois os empregadores são os responsáveis pelo desconto e recolhimentos de ambos os lados: da parte da empregada doméstica e da própria parte no DAE – a guia do eSocial. Uma vez que os empregadores domésticos não efetuarem esse recolhimento, ele será multado e, em outros casos, acionado pela Receita Federal.

Confira a tabela válida em 1º de março:

É importante destacar que essas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado.  

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.045,00 7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12%
de 3.134,41 até 6.101,06 14%

Conheça os salários vigentes no emprego doméstico em 2020

Como fica o pagamento de fevereiro?

O empregador doméstico tem até o dia 06 de março para pagar o salário do mês de fevereiro e a guia do eSocial. A competência março com o novo reajuste deverá ser paga no mês de abril.

Cliente Doméstica Legal

Nossos clientes podem ficar despreocupados quando o assunto é a folha de pagamento de sua doméstica. Todos os ajustes serão feitos de forma automática pelos consultores do plano Personal e Exclusive.

  • empregador doméstico, INSS, trabalho doméstico

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
empregados domésticos estrangeiros

Contratação de empregados domésticos estrangeiros: o que o empregador precisa saber em 2025

5 de junho de 2025
jornada parcial

A jornada parcial no emprego doméstico: vale a pena contratar com carga horária reduzida?

4 de junho de 2025
contratos

Revisão e atualização de contratos domésticos em 2025: o que o empregador deve saber

3 de junho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar