Se você é patrão doméstico e está acompanhando as últimas notícias, já deve ter ouvido falar sobre as mudanças na tabela do Imposto de Renda. Pois bem, a partir do mês de maio, novas regras entram em vigor e é importante que você esteja por dentro do assunto.
Entenda como essas mudanças podem afetar você e os trabalhadores domésticos.
Isenção para quem ganha até R$ 2.640
Uma ótima notícia para os trabalhadores domésticos que recebem até R$ 2.640 é que, a partir de agora, eles estarão isentos do Imposto de Renda e não terão nenhum valor descontado do salário. Essa é uma medida que visa beneficiar aqueles com renda mais baixa e aliviar as despesas mensais.
Retenção menor para quem ganha acima de dois salários mínimos
Outra mudança importante é que os patrões domésticos que pagam salários acima de dois salários mínimos também serão beneficiados. Agora, eles terão uma retenção menor de imposto na folha de pagamento, o que significa uma economia considerável ao final do mês.
Dedução legal ou desconto simplificado? Entenda como funciona!
O Governo implementou uma Medida Provisória que possibilita ao contribuinte escolher entre duas formas de cálculo do Imposto de Renda: dedução legal ou desconto simplificado. Vamos explicar cada uma delas para você entender melhor!
Dedução legal: nessa modalidade, se o (INSS + Dependentes) for maior que 528,00 a soma do INSS + dependente será adotada como dedução da base de cálculo para o imposto de renda.
Desconto simplificado: aqui, o contribuinte pode optar por um desconto fixo de R$ 528,00, que é uma dedução automática. No entanto, é importante ressaltar que se o patrão tiver direito a deduções maiores, como previdência e dependentes, é mais vantajoso utilizar as deduções legais.
O eSocial já faz essa escolha, ele adota o que for mais benéfico ao patrão. Inclusive, o sistema da Doméstica Legal já foi adaptado para trabalhar igual ao eSocial. Por exemplo, se o salário do seu empregado doméstico for de R$ 10 mil, o desconto simplificado de R$ 528,00 não será a melhor opção, pois as deduções atuais são maiores do que esse valor.
A Declaração anual ainda precisa ser enviada!
É importante ressaltar que essas alterações não afetam o envio da declaração do Imposto de Renda deste ano. A declaração de 2023 refere-se aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto, a nova tabela já está em vigor, mas só será considerada no cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual do próximo ano.
Confira a nova tabela de Imposto de Renda
Essas mudanças têm como objetivo simplificar o sistema de Imposto de Renda e torná-lo mais justo, beneficiando os trabalhadores domésticos de baixa renda. Agora, é importante que você, patrão doméstico, esteja ciente dessas novidades e se adapte às novas regras.