
Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 o novo valor do salário mínimo federal, fixado em R$ 1.621,00. O reajuste, estabelecido por decreto presidencial, representa um aumento de 6,79% (ou R$ 103,00 a mais) em relação ao piso de R$ 1.518,00 vigente no ano anterior.
Este novo valor baseia-se na política de valorização do salário mínimo, que combina a variação da inflação (INPC) com o crescimento do PIB, garantindo ganho real ao trabalhador.
O que muda para o empregador doméstico em 2026?
Se você possui um funcionário doméstico, é fundamental ficar atento aos prazos e obrigações para evitar multas ou ações trabalhistas. Confira os pontos principais:
1. Vigência e Pagamento
O novo valor de R$ 1.621,00 é válido desde o dia 1º de janeiro. Isso significa que o impacto ocorre diretamente no salário trabalhado em janeiro, que deve ser pago até o quinto dia útil de fevereiro de 2026.
2. Guia DAE do eSocial
A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) referente ao mês de janeiro, com vencimento em fevereiro, já deve ser calculada sobre a nova base salarial.
Atenção: O sistema do eSocial não atualiza o salário automaticamente. O patrão deve acessar a plataforma e realizar a alteração salarial manualmente para que os impostos e o FGTS sejam gerados corretamente.
Pisos Regionais: Estados que não seguem o valor federal
O reajuste de R$ 1.621,00 aplica-se a quase todo o território nacional. No entanto, o patrão doméstico deve verificar se reside em estados que possuem pisos salariais regionais, que costumam ser superiores ao federal. São eles:
- São Paulo (SP)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Paraná (PR)
- Santa Catarina (SC)
- Rio Grande do Sul (RS)
Para esses estados, deve-se seguir a tabela estadual assim que for publicada oficialmente pelos governos locais.
Perguntas Frequentes sobre o Reajuste 2026
Como ficam as férias gozadas em janeiro?
Se o empregado doméstico saiu de férias em janeiro de 2026 e recebeu o pagamento antecipado com base no valor antigo (R$ 1.518,00), o patrão deverá pagar a diferença salarial correspondente no fechamento da folha de janeiro, até o dia 7 de fevereiro.
Já pago acima do mínimo, preciso reajustar?
Legalmente, se o salário atual do seu funcionário já é maior que R$ 1.621,00, não há obrigação de aumento. Entretanto, recomenda-se aplicar uma correção equivalente à inflação do período para manter o poder de compra e a motivação do colaborador.
É necessário anotar na Carteira de Trabalho?
Sim. A alteração salarial deve ser registrada tanto na Carteira de Trabalho física (na seção de Alterações de Salário) quanto atualizada na Carteira de Trabalho Digital através do eSocial.
Facilite a gestão do seu empregado doméstico
Manter-se em dia com as mudanças do eSocial e reajustes anuais pode ser complexo.
- Clientes Planos Personal e Exclusive: Não precisam se preocupar. Nossos especialistas realizam toda a atualização no eSocial e orientam sobre as anotações na carteira.
- Clientes Plano Classic: Devem realizar a alteração manualmente no sistema para evitar inconsistências legais.


