Com a flexibilização dos governos locais e estaduais, aos poucos a vida tem se adequado ao novo normal, e no emprego doméstico não é diferente. De um lado temos o empregador doméstico com muitas dúvidas sobre como lidar com essa situação, uma vez que precisa dos serviços da doméstica em sua residência. Do outro lado temos uma doméstica preocupada com sua mobilidade para o serviço e o retorno para casa, onde muitas vezes deixa seus familiares e até crianças pequenas.
O ambiente familiar é diferente de uma empresa e exige atenção redobrada, pois a proximidade entre o trabalhador e a família é maior. Ambos devem ter atenção redobrada para que não haja contaminação. Ter o suporte do patrão doméstico nesse momento é de extrema importância para que as pessoas do núcleo familiar, incluindo o profissional doméstico, fiquem em segurança.
Cuidados no retorno do trabalho doméstico durante a pandemia
Visando trazer harmonia para os dois lados nesse momento crucial na história do nosso país, nos empenhamos em buscar as principais informações que tanto trabalhador quanto patrão, precisam saber nessa fase de retorno ao trabalho. Reunimos em uma cartilha 100% digital e gratuita tudo o que vocês precisam saber para que a volta ao trabalho seja de forma segura para os dois lados.
Faça o download clicando aqui.
O que você vai encontrar na cartilha
Dicas para que o empregador e o empregado possam retomar sua rotina de forma segura e também algumas orientações trabalhistas sobre afastamento do trabalho em caso de doença, o que fazer em relação ao transporte e quais são os equipamentos de segurança que o trabalhador deve usar.
O novo normal no emprego doméstico
Para Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal, a melhor alternativa ainda é o isolamento social, enquanto o governo libera gradualmente as atividades econômicas e sociais: “Para que o isolamento seja eficiente, é possível usar os benefícios concedidos pela Medida Provisória 936/2020, suspendendo o contrato de trabalho por até 60 dias e reduzindo a jornada e salário por até 90 dias, podendo dar entrada até o dia 31 de julho de 2020”. Vale lembrar que nessas situações, o governo assume o pagamento do trabalhador.