Uma opção muito procurada pelos empregadores é o parcelamento do 13º salário, a alternativa é comum porque dilui a despesa em dois meses, novembro e dezembro. A lei determina que quando o 13º salário for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%) sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Além de pagar o direito ao trabalhador, o empregador doméstico ainda precisa arcar com os encargos trabalhistas que incidem sobre o valor: INSS e FGTS. Desde 2015, estes recolhimentos, assim como os realizados mensalmente devem ser feitos por meio da guia DAE, do eSocial, o que ainda gera dúvidas nos empregadores.
Encargos que incidem sobre a primeira e a segunda parcela do 13º salário
A guia relativa ao recolhimento da parcela do 13º paga em novembro, é emitida em novembro e tem vencimento em dezembro. (Ou deverá ser recolhido no mês do adiantamento). Incidem neste documento:
- Tributos do salário normal da competência de novembro
- FGTS da primeira parcela do 13º salário
O FGTS da segunda parcela deverá ser pago na Guia do DAE emitida em dezembro com vencimento em janeiro. Neste documento incidem:
- Tributos do salário normal da competência de dezembro
- FGTS da segunda parcela do 13º salário
Guia DAE do INSS
O INSS referente ao 13º salário é pago em uma guia separada. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário e é disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 07 de janeiro de 2020. Esta guia contempla o INSS, Imposto de Renda (se houver) mais o GILRAT sobre o 13º salário do empregado.