Mensalmente o patrão doméstico precisa cumprir suas obrigações para manter a boa relação com o trabalhador e cumprir com a legislação vigente do trabalho doméstico.
Para isso, no início de cada mês, é preciso dedicar parte de seu tempo para o pagamento do salário, vale-transporte e recolhimentos feitos pelo DAE. Com o encerramento do mês de fevereiro, é preciso atenção aos prazos para estes pagamentos.
Perder os prazos implica em penalizações, incluindo multas, pela justiça do trabalho. Salve em sua agenda as principais datas para o próximo mês!
Dia 29 de fevereiro, quinta-feira: pagamento do vale-transporte
O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente às passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.
No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, descontado na folha de pagamento.
Dia 29 de fevereiro, quinta-feira: prazo final para entrega da DIRF 2024
O prazo para entrega da DIRF 2024 é até o dia 29 de fevereiro de 2024, às 23h59min59s. É essencial respeitar este prazo para evitar possíveis penalidades.
A DIRF é uma obrigação anual que visa informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos aos empregados domésticos no ano anterior. Se você, como patrão doméstico, reteve o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de sua empregada em pelo menos um pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão durante o ano de 2023, você tem a obrigação de enviar a DIRF.
Não cumprir o prazo de entrega ou enviar informações incorretas pode acarretar penalidades para o patrão doméstico. Isso inclui receber uma multa mínima de R$ 200 por atraso na entrega e o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
| Saiba mais sobre a DIRF 2024
Dia 7 de março, quinta-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de fevereiro.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.
Dia 7 de março, quinta-feira: pagamento de salário
Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de fevereiro.
A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o dia 7 de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil. O pagamento pode ser realizado em mãos, via transferência bancária e PIX.
Calendário anual do emprego doméstico
Para que o empregador não fique fora da lei, é preciso acompanhar o cronograma de atividades anuais que impactam diretamente em sua rotina e de sua empregada.
Existem diversas datas importantes no emprego doméstico, entre elas: datas de compromissos financeiros, feriados nacionais, estaduais, municipais, datas comemorativas e pontos facultativos. E, para facilitar a vida do empregador e da doméstica, preparamos um calendário bem dinâmico.