Mensalmente, o patrão doméstico precisa cumprir suas obrigações para manter a boa relação com o trabalhador e cumprir com a legislação vigente do trabalho doméstico.
Para isso, no início de cada mês, é preciso dedicar parte de seu tempo para o pagamento do salário, vale-transporte e recolhimentos feitos pelo DAE. Com o encerramento do mês de outubro, é preciso atenção aos prazos para estes pagamentos.
Perder os prazos implica em penalizações, incluindo multas, pela justiça do trabalho. Salve em sua agenda as principais datas para o próximo mês!
Dia 31 de outubro, quinta-feira: pagamento do vale-transporte
O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente às passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.
No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, descontado na folha de pagamento.
Dia 7 de novembro, quinta-feira: pagamento de salário
Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de outubro.
A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o dia 7 de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
O pagamento pode ser realizado em mãos, via transferência bancária e PIX.
Dia 19 de novembro, terça-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de outubro.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 20 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. Dia 20 de novembro é feriado nacional, portanto o pagamento da guia deve ser antecipado!
Dia 30 de novembro, sábado: pagamento da primeira parcela do 13º salário
Pagamento da primeira parcela do 13º salário do trabalhador doméstico, ou pagamento em parcela única.
Lembre-se de que na primeira parcela do 13º salário, incide somente o FGTS (8%) e a antecipação da multa do FGTS (3,2%).
| Saiba mais sobre o 13º salário da empregada doméstica
Calendário anual do emprego doméstico
Para que o empregador não fique fora da lei, é preciso acompanhar o cronograma de atividades anuais que impactam diretamente em sua rotina e de sua empregada.
Existem diversas datas importantes no emprego doméstico, entre elas: datas de compromissos financeiros, feriados nacionais, estaduais, municipais, datas comemorativas e pontos facultativos. E, para facilitar a vida do empregador e da doméstica, preparamos um calendário bem dinâmico.