A relação entre empregador e empregada doméstica deve ser pautada pelo respeito e cumprimento das obrigações legais. Conhecer os direitos da empregada é fundamental para evitar problemas e promover um ambiente de trabalho saudável. Neste artigo, abordaremos os principais direitos das empregadas domésticas e como os empregadores podem cumpri-los.
Direitos trabalhistas das empregadas domésticas
As empregadas domésticas possuem direitos garantidos pela legislação brasileira. Abaixo, listamos os principais:
1. Definição de empregada doméstica
Segundo a Lei Complementar n.º 150/2015, a empregada doméstica é aquela que presta serviços de natureza contínua, em caráter não eventual, em residência de pessoa física, por mais de duas vezes na semana. Isso inclui funções como limpeza, cuidados com crianças e idosos, e serviços de cozinha.
2. Jornada de trabalho
A jornada de trabalho da empregada doméstica é de até 44 horas semanais, com um limite de 8 horas diárias. O empregador deve garantir o descanso semanal, oferecendo pelo menos um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos. Além disso, caso a trabalhadora exerça atividades no período noturno (entre 22h e 5h), é necessário o pagamento do adicional noturno, conforme a legislação. Existem também algumas particularidades para jornadas de trabalho parcial.
Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Intervalos para descanso: O empregador deve assegurar intervalos para repouso e alimentação, sendo obrigatórios os seguintes:
- Para jornadas de até 4 horas, não há necessidade de intervalo.
- Para jornadas acima de 4 horas até 6 horas, é garantido um intervalo de 15 minutos.
- Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo padrão é de 1 hora. No entanto, com um acordo escrito entre empregador e empregado, esse intervalo pode ser reduzido para 30 minutos.
- Para funcionários que dormem ou moram no local de trabalho, a legislação exige um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Esse intervalo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que haja um acordo escrito entre empregador e empregado. Além disso, se o empregado reside no local de trabalho, o período de intervalo pode ser dividido em dois períodos, desde que cada um tenha, no mínimo, 1 hora, até o limite de 4 horas ao dia.
3. Horas extras
Caso a empregada trabalhe além da jornada estabelecida, ela tem direito a receber horas extras, que devem ser pagas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. É importante registrar essas horas para evitar mal-entendidos.
4. Férias e 13º salário
As empregadas domésticas com jornada integral de trabalho têm direito a 30 dias de férias após 12 meses de serviço, além do pagamento do 13º salário, conforme determina a legislação. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar penalidades ao empregador.
Para o regime de jornada parcial, o cálculo de férias é proporcional às horas trabalhadas semanalmente. Após cada período de 12 meses de contrato, o empregado terá direito às férias, de acordo com a seguinte proporção:
- 18 dias de férias para uma jornada semanal entre 22 e 25 horas;
- 16 dias para uma jornada semanal entre 20 e 22 horas;
- 14 dias para uma jornada semanal entre 15 e 20 horas;
- 12 dias para uma jornada semanal entre 10 e 15 horas;
- 10 dias para uma jornada semanal entre 5 e 10 horas;
- 8 dias para uma jornada semanal de até 5 horas.
Além disso, a legislação permite que o trabalhador em regime de tempo parcial faça até uma hora extra por dia, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, respeitando o limite de 6 horas diárias.
5. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
A partir da competência de outubro de 2015, as empregadas domésticas têm direito ao FGTS, que deve ser depositado mensalmente pelo empregador. Este fundo garante uma segurança financeira em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações.
6. INSS
O INSS é um benefício essencial para a empregada doméstica, garantindo a sua proteção social. O empregador deve contribuir mensalmente com uma parte do salário para assegurar direitos como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros. Manter o INSS em dia é fundamental para garantir a segurança e o futuro da trabalhadora.
7. Remuneração em viagem
Caso a empregada doméstica seja solicitada a realizar viagens a trabalho, ela tem direito a uma remuneração adicional. O valor da hora trabalhada durante a viagem deve ser, no mínimo, 25% superior ao valor do salário-hora normal. Além disso, todas as despesas relacionadas à viagem, como transporte, alimentação e hospedagem, devem ser custeadas pelo empregador.
8. Controle de jornada
O controle de jornada também é um dever do empregador, e o empregador deve manter registros precisos da carga horária trabalhada, incluindo horas extras, folgas e intervalos.
Como cumprir as obrigações legais
Cumprir com os direitos das empregadas domésticas é fundamental para evitar problemas legais e promover um ambiente de trabalho justo. Aqui estão algumas dicas para os empregadores:
- Mantenha registros: anote a jornada de trabalho, o pagamento de salários, férias e horas extras.
- Comunique-se: converse abertamente com a empregada sobre suas responsabilidades e direitos.
- Informe-se: mantenha-se atualizado sobre a legislação trabalhista para assegurar que todos os direitos estão sendo cumpridos.
- Contar com a assessoria da Doméstica Legal: buscar orientação profissional pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre a legislação, garantir que todos os direitos sejam respeitados e evitar complicações futuras.
Reconhecer e respeitar os direitos das empregadas domésticas é fundamental para uma convivência harmoniosa. Além de evitar problemas legais, isso contribui para a satisfação e motivação do trabalho. Lembre-se: um ambiente de trabalho saudável é benéfico para ambas as partes.