Anualmente atualizamos o empregador doméstico e o trabalhador doméstico sobre suas obrigações e deveres quando o final do ano chega. Por ser um ano atípico devido a pandemia que temos enfrentado, alguns pontos sobre o pagamento do 13º salário da empregada doméstica precisam de atenção nesse momento.
O 13º salário é um direito garantido a todo trabalhador de carteira assinada, inclusive o doméstico. Para receber, o empregado preciso ter 15 dias trabalhados no mês, de carteira assinada. O pagamento do 13º salário pode ser feito em duas parcelas ou de maneira integral, por isso o empregador precisa ficar atento para não perder os prazos e pagar multa.
Prazos para o pagamento do 13º salário
Pagamento em duas parcelas
30 de novembro: pagamento da primeira parcela
20 de dezembro: pagamento da segunda parcela
Pagamento integral em única parcela
30 de novembro: essa é a data limite para o empregador que desejar pagar o 13º de uma única vez
Como fazer o cálculo do 13º salário?
O 13º é calculado de acordo com os avos trabalhados no ano vigente. Os avos correspondem aos meses, considerando sempre o período de janeiro a dezembro vigente. Em resumo, para cada mês trabalhado durante esse período, equivale a 1 avo. Se o empregado trabalhou 12 meses, tem direito a receber 12/12 avos.
E quem teve o contrato de trabalho suspenso devido a pandemia?
Empregados domésticos que tiveram o contrato suspenso durante a pandemia irão receber somente os avos correspondentes aos meses trabalhados. Quem teve o contrato suspenso não irá receber os avos correspondentes ao período de suspensão.
Reajuste salarial durante o ano para o empregado
Esse ano tivemos aumento do salário mínimo federal, e os pisos regionais para categoria sofreram reajuste nos estados de Santa Catarina e Paraná, além de regiões de São Paulo contempladas por Convenção Coletiva. Com isso, se o salário do trabalhador doméstico sofreu reajuste em 2020, o cálculo do 13º salário deverá ser feito de acordo com o salário bruto atual.
Afastamentos registrados pelo INSS durante o ano vigente
Afastamentos em caso de doença e licença-maternidade, período não trabalhado será pago pela Previdência Social. Contudo, o empregado que trabalhar 15 dias ou mais no mês e se afastar dentro da mesma competência, o empregador arcará com este avo de 13º salário.
Recolhimento de tributos referentes ao 13º salário pago pela Previdência por motivo de afastamento
Só será necessário o recolhimento dos tributos referentes ao período em que o trabalhador realmente trabalhou.
No caso de afastamento por licença-maternidade e este se estender por 120 dias, como por exemplo: de 14 de janeiro de 2019 até 13 de maio de 2020, os tributos do 13º salário serão recolhidos da seguinte forma:
- o empregador pagará 08/12 avos de 13º (caso a empregada tenha permanecido no trabalho até dezembro de 2019) e a Previdência Social pagará 4/12 avos, totalizando 12/12 do 13º salário;
- durante a licença-maternidade o empregador não arca com o INSS do empregado, ou seja, paga apenas o INSS patronal, o seguro por acidente de trabalho (GILRAT), o FGTS compulsório, e o FGTS – a mesma regra vale para o 13º salário;
- em caso de a empregada ter permanecido no trabalho após a licença-maternidade, quando o empregador emitir a DAE da segunda parcela do 13º salário, deverá ficar atento ao recolhimento deste evento junto a guia do décimo terceiro, caso contrário, ele ficará inadimplente;
- em caso de demissão no respectivo ano, o empregador deverá recolher: INSS patronal, seguro por acidente de trabalho (GILRAT), antecipação da multa do FGTS e o FGTS, pertinentes à rescisão.
É importante destacar que no caso da licença-maternidade, mesmo ela sendo paga pela Previdência Social e até mesmo seus avos de 13º referente ao período, o empregador terá o encardo do FGTS e MULTA correspondente a 12/12 avos. Pois no período da licença, o FGTS foi pago normalmente.
Incidência de Imposto de Renda no 13º salário
A incidência para Imposto de Renda depende do valor recebido, e a dedução só será realizada na segunda parcela do 13º salário, em 20 de dezembro, se o empregador escolher dividir o pagamento em duas vezes.
Adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias
É um direito do empregado pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário ao tirar férias. Para tal, o trabalhador deverá fazer uma solicitação ao empregador, por escrito, no mês de janeiro do ano correspondente.
Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado, que só é valido para férias gozadas a partir do mês de fevereiro de cada ano. Quem tira férias em janeiro não tem direito a antecipação do 13º salário.
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês das férias, terá sua incidência normal, mais o FGTS e a antecipação do FGTS referente a primeira parcela do 13º salário.
Tributos pagos sobre o 13º salário
Na a primeira parcela do 13º salário, incide somente o FGTS (8%) e a antecipação da multa do FGTS (3,2%).
Já na segunda parcela, o empregador deve ficar atento, pois incidem o INSS do trabalhador e empregador, mais o seguro acidente de trabalho no valor de 0,8% equivalente ao valor total d o 13º salário (somando a parcela 1 e 2), o Imposto de Renda (se houver), o FGTS e a antecipação da multa sob o valor pago da segunda parcela.
Horas extras, horas extras noturnas e adicional noturno são contados para o cálculo de 13º salário
As horas extras normais e as horas extras no período noturno incidem com médias de horas. Por exemplo: o empregado obteve o valor de R$ 245,00 de médias de horas para 13º salário e recebe um salário bruto de R$ 1.000,00. Seu recibo de 13º salário ficará da seguinte forma:
13º salário…………………….R$ 1.000,00
Médias de horas extras…..……R$ 245,00.
Diminui-se os desconto legais.
Já o adicional noturno, feito de forma integral durante o ano inteiro, terá incidência de forma integral, incorporando automaticamente ao valor do 13º salário. Por exemplo: o empregado possui um salário de R$ 1.000,00 e recebe o adicional noturno de 20% (R$200,00) durante o ano inteiro. No pagamento do 13º salário, ao invés da remuneração ser R$ 1.000,00, será R$ 1.200,00. Confira:
13º salário……………………. R$ 1.200,00
Diminui-se os descontos legais.
Obs.: neste caso o empregado trabalhou o ano inteiro, sem pausas, e foi pago de uma única vez o 13º salário.
Multa por atraso no pagamento do 13º salário do trabalhador doméstico
Se o empregador não pagar o 13º salário dentro dos prazos estabelecidos, ficará sujeito a multa de R$ 170,16 por empregado, caso seja denunciado pelo trabalhador. A multa é administrativa e é o governo que recebe o valor.