Os sindicatos das domésticas do Interior Paulista e Grande São Paulo firmaram em suas convenções coletivas que a categoria deve ter o desconto da contribuição sindical anualmente. A contribuição equivale ao valor de um dia de salário da empregada doméstica.
Esta contribuição gera a receita para que o sindicato coloque em prática seus projetos a favor da categoria, as Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos, e pagar suas despesas operacionais (salário de funcionários, aluguel, impostos, entre outros.). O patrão deve descontar este valor e repassá-lo ao respectivo sindicato.
A Doméstica Legal preparou um passo a passo para que o empregador doméstico possa realizar seu cadastro para recolher a contribuição sindical. Confira abaixo:
Passo 1: Acesse o link abaixo, ou se estiver logado em nosso sistema, clique no botão “Contribuição Sindical”, que se encontra na opção PAGAMENTOS >> MENSAL.
https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
Passo 2: Clique na opção “Cadastre-se Agora”.
Passo 3: Informe os dados do empregador, CPF, nome, e-mail, endereço e a senha desejada. Logo em seguida, clique no botão “Confirmar”.
Passo 4: Confirme o cadastro do empregador.
Passo 5: Acesse novamente a página inicial do programa gerador da guia de contribuição sindical da CAIXA e efetue o login.
Passo 6: Selecione a opção “Emissão de Guias”. Logo em seguida, selecione a opção “Guia individual”.
Passo 7: Informe o CPF do empregador, CNPJ do Sindicato em que a doméstica é filiada, o vencimento desejado e competência desejada.
Passo 8: Informe os dados solicitados e clique no botão “Confirmar”.
Passo 9: Logo após o passo 8, clique no botão “Visualizar Impressão”.
Passo 10: Logo em seguida a guia estará pronta para impressão e pagamento.
Para melhor conhecer o seu acordo coletivo, confira aqui.
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