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  • 27 dez 2022
  • Dicas

Patrão doméstico não precisa mais homologar rescisão de gestante no sindicato desde 2017

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a rescisão contratual por comum acordo entre uma vendedora grávida e a microempresa TG Queiroz e Dryszer Ltda., de Rio Verde (GO), sem homologação de sindicato. O colegiado negou o recurso da empregada contra decisão que havia rejeitado seu pedido de reintegração no emprego ou de pagamento de indenização correspondente. 

Empregada gestante pode ser demitida sem justa causa? 

O artigo 10, II, ‘b’ do ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias) é claro ao estabelecer que a empregada não pode ser dispensada sem justa causa desde o momento em que ela confirma a gravidez. A estabilidade se mantém pelos cinco meses seguintes ao parto.

Demissão acordada no emprego doméstico

A rescisão contratual por comum acordo foi criada na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e garante o pagamento de metade do aviso-prévio (se indenizado), indenização de 20% sobre o saldo do FGTS e acesso a até 80% do valor disponível na conta do FGTS, além de outras parcelas. 

Como agir se a empregada já foi demitida e descobriu a gravidez após a demissão? 

A estabilidade provisória da empregada vale do momento em que a gravidez for confirmada e não do momento em que for descoberta. Isto significa que se uma empregada foi demitida sem justa causa e na sequência descobriu a gestação, já estando grávida quando foi dispensada, então ela deverá ser reintegrada ao seu posto de trabalho. Após o quinto mês posterior ao nascimento do bebê, o empregador poderá desligar a empregada normalmente, isto, porque, a estabilidade é temporária.

7 dicas de como agir quando a empregada doméstica fica grávida

  • doméstica gestante

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