Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 28 set 2022
  • Notícia

Patrão doméstico precisa conceder folga para a empregada que trabalhará como mesária?

No próximo dia 2 de outubro o país todo estará vivenciando mais uma eleição para alguns cargos públicos, incluindo presidente da nação. Com esse evento nacional, algumas dúvidas vêm surgindo como, por exemplo, se a empregada doméstica que trabalha como mesária tem direito a folga neste dia. 

Reunimos as principais informações que patrão e empregada precisam saber para não cometer nenhum erro neste dia. Confira!

 

Empregada doméstica foi convocada para ser mesária, e agora?

A empregada doméstica deverá comunicar ao patrão sobre sua convocação assim que recebê-la, caso não tenha feito, faça quanto antes! É preciso também entregar a declaração expedida pelo juiz eleitoral ao patrão. 

No dia das eleições, em 2 de outubro de 2022, a empregada tem direito ao dobro de folga para cada dia que ficar à disposição da justiça, sem prejuízo de salário, devendo apresentar ao patrão a declaração expedida pela Justiça Eleitoral. A folga é válida para quem atuar como mesária, secretária, presidentes, entre outros.

 

Quando a empregada deve tirar os dias de folgas?

A legislação não prevê uma data específica, mas a recomendação é que a folga ocorra logo após as eleições. Ou seja, tanto patrão quanto empregada devem concordar para que as folgas sejam cumpridas, visando proporcionar o descanso da empregada.

 

Empregada foi convocada para participar de treinamentos, ela tem direito a folga?

Sim, todos as empregadas domésticas que participarem de treinamentos voltados às eleições também tem direito a dois dias de folgas por cada dia a disposição da Justiça Eleitoral.

 

Empregada não foi convocada para trabalhar nas eleições, mas precisa votar. Como proceder?

Vale destacar que se a empregada doméstica estiver trabalhando no dia das eleições, o patrão deverá liberá-la para que ela possa cumprir seu direito de votar. Devendo o patrão usar o bom-senso, e conceder o tempo necessário para que a trabalhadora possa se deslocar e depois retornar ao seu posto de trabalho.

  • eleições 2022

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
gestão

A importância da gestão eficiente da folha de pagamento de empregados domésticos

20 de agosto de 2025
confere guia

Atenção, empregador doméstico: o esquecimento do DAE pode custar caro

19 de agosto de 2025
obrigações do empregador doméstico em agosto

Quais são as obrigações do empregador doméstico em agosto de 2025?

31 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar