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  • 10 maio 2017
  • Notícia

PEC das Domésticas: 4 anos da grande mudança no Emprego Doméstico

Em abril desta ano, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, conhecida como a PEC das Domésticas, completou 4 anos. A grande conquista para as empregadas domésticas foi uma jornada de trabalho de 8 horas por dia, totalizando 44h semanais. Com essa jornada, o trabalhador passou a ter hora extra, caso ele trabalhasse além do horário contratado.

Atualmente, entre os benefícios assegurados aos empregados domésticos estão: salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, aposentadoria por idade, tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio reclusão, entre outros.

 

As melhorias para o emprego doméstico

Em 2015 foi aprovado a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº72, ou seja, o trabalhador doméstico passou a ter direito ao fundo de garantia, seguro desemprego, salario família, adicional noturno, adicional de viagens, entre outros.

Hoje o empregado doméstico tem os mesmo direitos de um trabalhador de empresa, com exceção do Abono Salarial (PIS) e o seguro desemprego. O seguro desemprego para o trabalhador doméstico é divido em 3 parcelas, e cada uma delas é no valor de um salário mínimo federal.

Com base nos dados do e-social, quando a lei foi sancionada em 2015, somente 1,2 milhões de trabalhadores possuíam carteira de trabalho assinada, atualmente os números subiram para 1,3 milhões.

 

Melhorias e acertos na PEC das domésticas

Segundo Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, a lei determina algumas normas como a de segurança e saúde do trabalhador, mas há uma falha no Ministério da Saúde e do Trabalho, que ainda não criaram as normas regulamentadoras para prevenir acidentes e proteger a saúde do trabalhador. “A cultura está mudando, mas é muito lenta” – comenta o especialista em emprego doméstico.

Neste caso, para evitar que no futuro aja uma ação contra o empregador sob alegação de que o empregado doméstico contraiu uma doença no local de trabalho, é indicado que o empregador solicite ao trabalhador um exame admissional como forma de prevenir a saúde do empregado e atestando que ele está apto para exercer a tarefa que lhe compete.

 

Veja mais: Mario Avelino faz balanço sobre 4 anos da PEC das Domésticas

  • PEC das Domésticas

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