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  • 02 abr 2018
  • Notícia

PEC das Domésticas: 5 anos de uma conquista

Dia 2 de Abril é um marco para o emprego doméstico no país, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 72, mais conhecida como a PEC das Domésticas (PEC 66/2012). E, neste ano, a PEC completa cinco anos. Com essa conquista, os trabalhadores domésticos adquiririam uma jornada de trabalho de 8h por dia, totalizando 44 horas semanais, passando a ter direito à horas extra.

Os empregados domésticos formais – que possuem a carteira de trabalho assinada, tem todos os direitos assegurados por lei como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição, auxílio-acidente de trabalho, pensão por morte, entre outros.

Desde que a PEC entrou em vigor, muitas mudanças aconteceram, inclusive com a aprovação da Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional 72, o trabalhador doméstico passou a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), direito ao seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, adicional de viagens, entre outros.

A ONG Instituto Doméstica Legal teve uma grande participação na aprovação da PEC e na elaboração e criação da Lei Complementar 150. Para essa conquista foram 14 anos de lutas, incluindo campanhas de rua, seminários, audiências públicas no Senado e na Câmara. Entretanto, ainda existem pontos que precisam ser melhorados. Confira o balanço desses cinco anos.

Mudanças desde a aprovação da PEC

Em 2015 a Lei Complementar 150 foi aprovada, concedendo ao trabalhador doméstico os mesmos direitos de um trabalhador celetista, com exceção do Abono Salarial (PIS), insalubridade e o seguro-desemprego (que para a categoria dos domésticos é dividido em três parcelas no valor de um salário mínimo federal).

Em dezembro de 2017, mais um ganho para o emprego doméstico no país. O Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo 172/2017, tornando o Brasil, o 25º país signatário da Convenção 189 e a Recomendação 201 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 189 da OIT estabelece que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores, no caso do Brasil, os mesmos direitos de trabalhadores celetistas, regidos pela CLT. Desde primeiro de junho de 2015, com a sanção da Lei Complementar 150, o Brasil já atendia as exigências da Convenção 189 e da Recomendação 201 da OIT.

Acertos na PEC das Domésticas

O artigo 7º da Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas da saúde, higiene e segurança”. Porém o Ministério da Saúde e do Trabalho ainda não criaram as normas regulamentadoras para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde do trabalhador doméstico.

Formalização no emprego doméstico

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualmente o total de trabalhadores domésticos, incluindo as Diaristas, é de 6.300.000, conforme dados do eSocial, o total de empregados domésticos formais é de 1.574.000. Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a PEC aumentou a formalidade, pois os empregados querem ter a carteira de trabalho assinada para terem seus direitos assegurados.

Avelino avalia que a PEC não precisa passar por modificações: “O problema é a lei ser cumprida. Se as empresas são pouco fiscalizadas, imagina o trabalho doméstico. A PEC é um marco para a categoria, que conta hoje com 6,3 milhões de trabalhadores no Brasil”.


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  • emprego doméstico, PEC das Domésticas

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