No último dia 12 de abril, o Governador do Paraná, Beto Richa, sancionou o novo piso salarial para o emprego doméstico do estado em 2017. O salário que antes era de R$ 1.190,20 passou a ser R$ 1.269,40. Com isso, o piso salarial do Paraná passa a ser o maior do Brasil para o emprego doméstico, ficando à frente de Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo – estados que também possuem seus próprios pisos para a categoria.
O reajuste foi de 6,654%, sendo maior que a inflação geral do ano passado (que foi de 6,28% segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O novo valor passa a valer a partir de 01/04/2017 e não é retroativo aos meses anteriores. Ou seja, os empregados domésticos do estado do Paraná só irão começar a receber o novo piso salarial nos pagamentos referentes à abril.
Empregados que recebem R$ 1.190,20
Empregados que recebem exatamente o piso estadual decretado em 2016 (R$ 1.190,20) precisam obrigatoriamente ter seu salário atualizado para o novo valor (R$ 1.269,40).
Empregados que recebem entre R$ 1.190,20 e R$ 1.269,39
Empregadores que já pagavam mais do que o piso de 2016 (R$ 1.190,20) e menos que o novo piso (R$ 1.269,40) ainda precisam ajustar os salários de seus empregados domésticos. Neste caso, a obrigação do empregador é exclusivamente efetuar a atualização com base no novo valor de 2017. Mas, é recomendável aplicar uma correção salarial equivalente à inflação do ano de 2016 (6,28%) sobre o salário atual, com tanto que o valor final não seja inferior ao novo piso.
Empregados que já recebem mais que R$ 1.269,40
Todos os empregados têm direito a um reajuste salarial por ano. Para os empregadores que pagam valores maiores do que o piso regional estabelecido, recomendamos um ajuste proporcional à inflação anual de 2016 (6,28%). Neste caso é possível conceder o aumento na data de aniversário do contrato de trabalho, e não imediatamente.
Reajuste no eSocial
Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial. Veja o passo a passo para alterar salários dentro do sistema do governo. Clientes dos planos Personal e Exclusive da Doméstica Legal não precisam se preocupar – os consultores trabalhistas realizam a alteração e já enviam a DAE e demais documentos de acordo com o novo salário.
Atualização na carteira de trabalho
O empregador deve manter a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada, acompanhando inclusive os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/04/2017, no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso (R$ 1.269,40). Como motivo da alteração informe “motivo de alteração de piso salarial estadual a partir de 01/04/2017”. Na página “Anotações Gerais” da CTPS informe que o reajuste salarial foi feito em abril.
Veja o exemplo a seguir: