Os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, possuem pisos salariais determinados para a categoria dos trabalhadores domésticos. O reajuste é anual, como até o momento os novos valores para 2016 não foram definidos, os empregadores devem continuar pagando os salários que vigoraram em 2015 no seu estado.
O Piso vale como valor mínimo a ser pago aos trabalhadores contratados com vínculo de emprego doméstico nos estados que adotam esta prática. O valor estabelecido é sempre maior do que o do salário mínimo federal. Já nos estados em que não existe piso salarial firmado, a menor remuneração para o trabalhador doméstico, que atua na jornada de 44 horas semanais é o salário mínimo federal. O reajuste do mínimo federal aconteceu em janeiro, passando de R$788,00, em 2015, para R$880,00.
Veja os salários vigentes:
São Paulo
- Piso regional 2016: Ainda não foi definido;
- Valor vigente: R$ 905,00.
Santa Catarina
- Piso regional 2016: Ainda não foi definido;
- Valor vigente: R$ 908,00.
Rio de Janeiro
- Piso regional 2016: Aguarda votação na Alerj, que deve acontecer até o dia 29/02, veja matéria completa aqui
- Valor vigente: R$ 953,47.
Paraná
- Piso regional PR 2016: Ainda não foi definido;
- Valor vigente: R$ 983,40.
Rio Grande do Sul
- Piso regional RS 2016: Ainda não foi definido;
- Valor vigente: R$ 868,00.
Veja o histórico dos pisos salariais dos empregados domésticos