Após permitir que os empregadores domésticos adiem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o governo federal anunciou que será possível fazer o mesmo com a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o seguro contra acidentes. A duração da medida, no entanto, muda de acordo com os pagamentos: no caso do FGTS, é possível suspender os valores referentes a março, abril e maio; já os demais são dispensados apenas nas competências de março e abril.
Vale lembrar que a liberação do governo não é para o cancelamento dos pagamentos, e sim o adiamento. Os débitos de FGTS, por exemplo, deverão ser pagos a partir de julho e poderão ser parcelados em até seis vezes, de julho até dezembro de 2020.
— Os interessados, mesmo aqueles que já emitiram uma guia e não pagaram ainda, podem nesta manhã refazê-la. Mas acreditamos que muita gente não terá tempo hábil. Por isso, pedimos ao governo que flexibilize os dois meses de suspensão dos pagamentos, permitindo ao patrão trocar para abril e maio — conta Avelino, ressaltando: — Mas ainda é só um pedido. Se o governo não enviar nova portaria sobre o tema, não há valor legal para a proposta.