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  • 10 mar 2025
  • Dicas

Principais erros na demissão de empregados domésticos e como evitá-los

A demissão de um empregado doméstico exige atenção às regras da legislação trabalhista para evitar problemas futuros. Erros nesse processo podem resultar em ações judiciais, multas e até custos adicionais para o empregador. Para garantir que tudo ocorra corretamente, reunimos os principais equívocos cometidos na rescisão do contrato e orientações sobre como evitá-los.

1. Não registrar a demissão no eSocial

O eSocial é a plataforma oficial para o registro da relação trabalhista entre empregador e empregado doméstico. Muitos empregadores cometem o erro de não formalizar a rescisão no sistema, o que pode gerar pendências e dificuldades na obtenção do seguro-desemprego pelo trabalhador. Além disso, sem o registro da demissão, a Caixa Econômica Federal (CEF) não recebe a informação necessária para a liberação do saque do FGTS, impossibilitando a emissão dos documentos exigidos para a retirada dos valores pelo empregado.

Como evitar?

  • Registrar a demissão no eSocial imediatamente após a decisão.
  • Emitir a guia do FGTS rescisório.

2. Não pagar os valores corretos na rescisão

Um erro comum é o cálculo incorreto dos valores devidos, como saldo de salário, aviso-prévio e férias proporcionais. A falta de pagamento adequado pode resultar em ações trabalhistas.

Como evitar?

  • Verificar todas as verbas rescisórias antes de efetuar o pagamento.
  • Utilizar ferramentas especializadas, como a Doméstica Legal, para calcular corretamente os valores.

3. Não cumprir o aviso-prévio

O empregador pode optar pelo aviso-prévio trabalhado ou indenizado. No primeiro caso, o empregado trabalha por até 30 dias após a demissão, porém com uma redução na jornada. Durante esse período, a empregada doméstica tem o direito de cumprir a jornada com duas horas a menos por dia ou faltar ao trabalho por sete dias corridos, sem prejuízo do salário. No segundo caso, o empregador paga o valor correspondente ao aviso-prévio sem a necessidade de cumprimento do período.

Como evitar?

  • Definir claramente se o aviso-prévio será trabalhado ou indenizado.
  • No caso do aviso-prévio trabalhado, o empregado tem direito a uma jornada reduzida, podendo optar por sair duas horas mais cedo todos os dias ou faltar ao trabalho nos últimos sete dias corridos do período.
  • No aviso-prévio indenizado, pagar corretamente o valor devido, garantindo que todos os direitos do empregado sejam respeitados.
  • Importante ressaltar que, no aviso-prévio trabalhado, o empregado deve cumprir até 30 dias após a comunicação da demissão, e não após a data final do contrato.

4. Não fornecer os documentos necessários na demissão

Após a rescisão, o empregado precisa de documentos como o termo de rescisão do contrato de trabalho no prazo de 10 dias, guias para saque do FGTS e seguro-desemprego. A ausência desses documentos pode impedir o trabalhador de acessar seus direitos.

Como evitar?

  • Emitir e entregar todos os documentos exigidos pela legislação no prazo de 10 dias corridos.
  • Verificar as exigências no eSocial e no Ministério do Trabalho.

5. Não considerar os direitos do trabalhador na demissão por justa causa

A justa causa só pode ser aplicada em casos específicos, como improbidade, desídia ou insubordinação grave. Se aplicada sem fundamento, pode resultar em reverter a demissão para sem justa causa, gerando obrigações financeiras inesperadas para o empregador.

Como evitar?

  • Ter provas documentais ou testemunhais que justifiquem a demissão por justa causa.
  • Consultar um especialista antes de tomar essa decisão.

6. Atenção às estabilidades previstas em lei durante a demissão

Um erro comum entre empregadores domésticos é demitir a empregada sem verificar se há alguma estabilidade que impeça a rescisão naquele momento. A legislação trabalhista garante estabilidade provisória em algumas situações, como em casos de gravidez, acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Durante esses períodos, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa, sob pena de reintegração ao trabalho ou pagamento de indenização.

Além disso, é importante verificar se há acordos ou convenções coletivas que estabeleçam outras formas de estabilidade temporária. Antes de realizar a demissão, é essencial conferir essas regras para evitar complicações legais e custos adicionais.

Como evitar?

  • Verifique se a empregada doméstica está em período de estabilidade antes de realizar a demissão.
  • Consulte a legislação trabalhista e eventuais convenções coletivas aplicáveis.
  • Em caso de dúvida, busque orientação especializada para evitar ações trabalhistas.

Evite erros com a ajuda da Doméstica Legal

A demissão de um empregado doméstico exige atenção a diversos detalhes legais. Para garantir um processo seguro e sem complicações, conte com a Doméstica Legal. Nossa plataforma auxilia no cálculo das verbas rescisórias, na geração de documentos e no cumprimento das obrigações do eSocial.

Fale com a com nossos especialistas e veja como podemos facilitar a gestão do emprego doméstico para você.

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