Devido à grande repercussão positiva, temos o prazer de anunciar a prorrogação do Mês da regularização de empregados domésticos até o dia 30 de junho.
Se você ainda tem alguma obrigação pendente com sua doméstica, aproveite este mês para regularizar com 30% de desconto. Peça um orçamento sem compromisso aqui.
???? Gratidão
Queremos agradecer a todas as pessoas que aderiram, que apoiaram e divulgaram o Mês da Regularização promovido pela Doméstica Legal.
Recebemos muitas mensagens de apoio e manifestações positivas em relação a esta campanha.
Também ficamos imensamente felizes com os empregadores que já estavam atentos às dificuldades dos trabalhadores domésticos durante a pandemia.
“O momento é de solidariedade”
“funcionária regularizada há anos”
“patrões tomem consciência”
“mantemos todas as obrigações em dia”
O resultado disso tudo foi aquela sensação de dever cumprido.
Quando sabemos que, de alguma forma, ajudamos um trabalhador a receber os seus direitos em um momento tão complicado como esse, percebemos que todo o esforço da nossa equipe valeu a pena.
Essa é a maior motivação do trabalho da Doméstica Legal ❤
Dúvida comum: formalização x regularização
Percebemos que algumas pessoas ainda confundem formalização com regularização, e isso pode causar problemas tanto para os patrões quanto para os empregados.
Vejamos as diferenças entre eles:
Formalização é o ato de formalizar um empregado. Isso quer dizer, assinar sua carteira de trabalho e seguir todos os ritos exigidos durante a admissão.
Regularização é o ato de regularizar qualquer obrigação do empregador que esteja em aberto. Podendo ser uma informação que não foi atualizada no eSocial, ou algum recolhimento de encargo trabalhista que não foi realizado dentro do prazo.
Em resumo: mesmo o empregado doméstico de carteira assinada pode ficar em situação irregular, causando a perda de direitos trabalhistas.
Se o seu funcionário está nesta situação, aproveite a prorrogação do Mês da regularização Doméstica Legal.
Saiba como regularizar aqui (condições especiais até 30 de junho)