Uma dúvida recorrente entre os patrões e empregadas domésticas é sobre os descontos permitidos em folha de pagamento. O que deve ser descontado? O que a lei permite? O Fundo de Garantia deve ser descontado? E a passagem?
A Lei Complementar 150/2015 dita as regras para o emprego doméstico, nela estão todos os pontos que o patrão doméstico deve respeitar para manter o trabalhador formalizado e regularizado, pontos principais para o bom relacionamento entre patrão e empregado, e para manter a harmonia na relação trabalhista.
A Doméstica Legal é especialista em folha de pagamento do emprego doméstico, e desde 2004 transforma o emprego doméstico no Brasil. Por isso, preparamos um guia prático com os descontos permitidos em lei na folha de pagamento.
Para entender os descontos permitidos em folha, é preciso conhecer o eSocial doméstico
O que é o eSocial doméstico?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema eletrônico por meio do qual todos os empregadores precisam enviar suas declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para os órgãos governamentais. Contudo, o sistema apresenta muitos erros e pode prejudicar o empregador que não tem conhecimento aprofundado da ferramenta.
Quais são os descontos na folha de pagamento permitidos por lei?
Uma das tarefas mais complexas ao gerenciar a folha de pagamento da empregada doméstica é deduzir corretamente os descontos no salário. Desta forma, a melhor maneira para o patrão doméstico é entender as categorias de deduções feitas do pagamento do empregado doméstico e como efetuá-las de maneira correta.
Por lei, é permitido ao patrão doméstico fazer os seguintes descontos desde que siga as regras:
- INSS;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Vale-transporte;
- Adiantamento salarial;
- Faltas não justificadas;
- Danos causados pelo trabalhador;
- Pensão alimentícia.
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Descontos permitidos mediante acordo entre patrão e empregado doméstico ou opcionais
Estes descontos não são obrigatórios, porém, podem ser realizados mediante acordo entre patrão e trabalhador, ou opcionalmente. Entenda quais são eles:
- Plano de saúde;
- Empréstimos;
- Contribuição sindical.
O que não se pode descontar na folha de pagamento do empregado doméstico?
Conforme a Lei Complementar 150/15, é vedado ao patrão doméstico efetuar descontos no salário do empregado nas seguintes categorias:
- FGTS;
- Outras situações que não geram descontos.
Guia de descontos em folha de pagamento
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