O patrão doméstico que tiver um trabalhador irregularmente, ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000 por empregado não registrado, conforme estabelece a Lei. Outras infrações também podem gerar multas, caso o patrão doméstico seja denunciado ao Ministério do Trabalho.
Segundo o artigo 41 da CLT, o patrão é obrigado a registrar seus empregados, por livros, fichas ou sistema eletrônico. Os dados que devem ser anotados são:
- Qualificação civil ou profissional;
- Dados relativos à admissão;
- Duração;
- Efetividade do trabalho em relação a férias, acidentes e demais circunstâncias.
O patrão que não estiver com os últimos 5 anos regularizados em relação às obrigações trabalhistas da doméstica, corre sérios riscos com a justiça do trabalho. Fique atento e regularize quanto antes.
As multas serão aplicadas em quais situações?
1 – Deixar de preencher o registro na carteira de trabalho ou deixar de preencher os campos referentes a remuneração.
Para esta infração, a multa administrativa será aplicada no valor R$ 3.000 por empregado doméstico prejudicado, com acréscimo igual valor em cada reincidência. É importante destacar que esta obrigação é cumprida com o envio do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão” ao eSocial.
2 – Deixar de anotar na carteira de trabalho as seguintes atualizações:
a) Na data-base (reajuste salarial, alteração de salário ou cargo);
b) Férias;
c) A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
d) Em caso de rescisão contratual;
Em caso de rescisão de contrato, caso não seja comunicada na CTPS, poderá incidir na multa do artigo 477 (um salário do empregado), conforme a CLT:
“ Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”
d) Necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
Para estas infrações fica instituído multa administrativa no valor de R$ 600 por empregado prejudicado. Destacamos que esta obrigação é cumprida com o envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” ao eSocial.
Precisa de ajudar para regularizar o trabalhador doméstico?
Para evitar possíveis problemas com a justiça, o patrão doméstico precisa saber se o eSocial está todo em ordem. Podemos te ajudar a verificar se tudo está correto no sistema do governo.