A carga horária de trabalho de uma empregada doméstica é de oito horas por dia e, semanalmente, de até 44 horas. Mas há o empregador que precisa dos serviços da doméstica somente alguns dias na semana e a Lei do emprego doméstico permite a contratação em regime parcial, quando a empregada exerce suas funções com carga horária de até 25 horas semanais.
Nesse regime de contratação, a doméstica trabalha até 6 horas por dia, e geralmente os serviços são prestados 3 vezes na semana. A trabalhadora contratada em regime parcial, também deve ser formalizada e ter a carteira de trabalho assinada, porém, há dúvidas quanto ao pagamento de salário e os encargos trabalhistas. Afinal, a empregada que tem a jornada de trabalho reduzida para 3 vezes na semana deve receber o mesmo salário que uma trabalhadora com carga horária de até 44 horas semanais?
Como deve ser o salário da empregada em jornada parcial?
O salário deverá ser pago proporcionalmente a jornada de trabalho. Para descobrir o custo mensal, o empregador pode dividir o valor do piso da sua região por 44 horas, referentes a jornada integral, para encontrar o valor da hora semanal trabalhada. O resultado deverá ser multiplicado pelo valor encontrado de acordo com a quantidade de horas semanais trabalhadas, a quantia será o salário para a jornada parcial.
Confira o salário mínimo atual do empregado doméstico em cada estado
Encargos trabalhistas que devem ser pagos
Mesmo trabalhando 3 vezes na semana, a carteira de trabalho da empregada doméstica deve ser assinada. Com isso, também devem ser pagos pelo empregador o INSS, FGTS e seguro acidente de trabalho, as porcentagens aplicadas serão as mesmas utilizadas para quem trabalha em regime integral.
Mesmo as porcentagens sendo as mesmas, os valores relativos aos encargos, serão proporcionais ao salário pago.
As horas extras também entram para cálculo do salário
A doméstica contratada em jornada parcial poderá fazer 1 hora extra, por dia, mediante acordo escrito com o empregador. Mesmo com essa hora adicional, a jornada diária da empregada não poderá ultrapassar seis horas.