Quando se trata das férias da doméstica, é importante estar ciente dos direitos e deveres tanto do empregador quanto da empregada doméstica. Um dos pontos que gera dúvidas é o prazo para apresentação de atestados médicos antes do período de descanso. Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a legislação trabalhista sobre esse assunto e como ambos os lados podem agir de acordo com a lei.
Atestado médico e as férias da doméstica: o que diz a legislação?
Se a empregada está no período de gozo de férias e adoece, não há necessidade de apresentar atestado médico para justificar a sua ausência no trabalho, uma vez que não há atividades a serem exercidas durante o período de descanso. Desta forma, mesmo que a trabalhadora apresente um atestado, não surtirá nenhum efeito durante as férias.
Contudo, se após o período de férias a incapacidade da trabalhadora continuar, o empregador deverá solicitar o atestado e orientar que a doméstica agende perícia médica junto ao INSS para poder dar entrada no auxílio-doença.
Prazos e procedimentos: quanto tempo antes das férias a doméstica pode apresentar o atestado?
Embora não haja um prazo definido pela legislação, é recomendável que a empregada doméstica informe o empregador assim que possível sobre o atestado médico e apresente o documento carimbado pelo médico. Isso permite que o empregador faça os ajustes necessários na programação das férias e na organização do trabalho doméstico.
Quem paga os dias de atestado médico da doméstica?
Não há legislação que obrigue o patrão a pagar por nenhum atestado da empregada. Contudo, a mudança realizada pelo INSS no Decreto 3.048, diz que só pagará atestados superiores a quinze dias, mas, pode ser 15 dias num período de até sessenta dias sendo o mesmo motivo do afastamento, neste caso será de responsabilidade do INSS o pagamento desde o primeiro dia de afastamento.
Orientamos que o patrão doméstico faça o pagamento dos dias de afastamento, desde que sejam menores que 15 dias, mediante atestado médico, para que a empregada não seja prejudicada.
IMPORTANTE: atestados médicos inferiores a 15 dias não deverão ser inseridos no eSocial, já que o empregador irá pagar por esses dias. Caso seja lançado, será abatido do salário.
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Garantindo os direitos e cumprindo as normas
Apesar de não haver um prazo específico para a apresentação de atestados médicos antes das férias da doméstica, é importante que a comunicação seja feita o quanto antes, para facilitar a organização do empregador e assegurar o direito da empregada doméstica de cuidar da sua saúde de forma adequada.
Seguindo essas orientações, empregadores e empregadas domésticas podem evitar conflitos e cumprir com as normas trabalhistas vigentes, promovendo um ambiente de trabalho justo e harmonioso.