A carteira de trabalho é um documento básico e essencial para as relações de emprego, inclusive o doméstico. A Doméstica Legal reuniu algumas dicas de como evitar prejuízos futuros e não cometer erros relacionados a este documento. Assim que o empregador seleciona um trabalhador doméstico para os serviços em sua residência ele deve solicitar a apresentação da Carteira de Trabalho.
Caso o trabalhador não possua o documento o empregador deve orientá-lo a fazer a emissão o mais rápido possível. A ausência do documento é um motivo, inclusive, para o empregador desistir da contratação.
Prazo legal para registro na CTPS
O empregador deve registrar o vínculo do empregado na Carteira de Trabalho logo no primeiro dia do serviço. O prazo máximo para que as anotações sejam feitas e o documento devolvido ao trabalhador são de 48 horas.
Em que ocasiões o empregador deve fazer anotações na carteira
As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
- Na admissão
- Quando houver reajuste do salário
- Nas férias
- Na rescisão contratual
- Contratos por prazo determinado (experiência e determinado)
O que o empregador não pode anotar na CTPS
O empregador não pode fazer nenhum tipo de anotação desabonadora na Carteira de Trabalho do seu empregado.
Veja o que a lei diz:
Artigo 29, § 4º, da CLT, não permite que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS do trabalhador. Por desabonadora, entende-se caluniosa ou discriminatória, mesmo que de forma indireta.
Uma anotação desabonadora ou discriminatória pode significar empecilhos para obtenção de um novo emprego em consequência deste registro.
Cliente da Doméstica Legal
Os clientes da Doméstica Legal tem mais tranquilidade para lidar com as anotações na Carteira de sua empregada, bem como todas as demais burocracias e rotinas trabalhistas. Os consultores trabalhistas auxiliam com orientações personalizadas e o sistema está sempre 100% atualizado com a legislação.