Uma das maiores dores de cabeça do empregador doméstico é cair na malha fiscal, ter que rever a declaração, conferir documentos e até mesmo, ir até a Receita Federal. O contribuinte que cair na malha fina pode receber uma intimação fiscal ou um lançamento de ofício e até pagar multas. Em tempos de pandemia, como o empregador não pode sair de casa, a Receita liberou o serviço MALHA FISCAL IRPF, permitindo que o empregador envio os documentos de forma online.
O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento (E-CAC), e para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso, esse código é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda. É importante ressaltar que o serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.
Quais funções estão disponíveis do serviço virtual?
- Apresentar documentos solicitados em Intimação;
- Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
- Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.
É importante atenção aos documentos que devem ser apresentados, pois se tiver algo incompleto ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá gerar alguns problemas como:
- Para quem está intimado: a emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;
- Para quem apresentar a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;
- Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.
Lembrando que este serviço está disponível apenas para os contribuintes que foram notificados referente a malha fiscal do DIRPF ou solicitaram antecipação da análise da declaração.
Fonte: Receita Federal