Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 03 jul 2020
  • Notícia

Receita Federal disponibiliza o serviço MALHA FISCAL IRPF para empregadores domésticos que caíram na malha fina

Uma das maiores dores de cabeça do empregador doméstico é cair na malha fiscal, ter que rever a declaração, conferir documentos e até mesmo, ir até a Receita Federal. O contribuinte que cair na malha fina pode receber uma intimação fiscal ou um lançamento de ofício e até pagar multas. Em tempos de pandemia, como o empregador não pode sair de casa, a Receita liberou o serviço MALHA FISCAL IRPF, permitindo que o empregador envio os documentos de forma online.

O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento (E-CAC), e para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso, esse código é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda. É importante ressaltar que o serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

 

Quais funções estão disponíveis do serviço virtual?

  • Apresentar documentos solicitados em Intimação;
  • Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
  • Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.

É importante atenção aos documentos que devem ser apresentados, pois se tiver algo incompleto ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá gerar alguns problemas como:

  • Para quem está intimado: a emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;
  • Para quem apresentar a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;
  • Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.

Lembrando que este serviço está disponível apenas para os contribuintes que foram notificados referente a malha fiscal do DIRPF ou solicitaram antecipação da análise da declaração.

 

Fonte: Receita Federal

  • e-cac, Malha fina, Receita Federal

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
demissão de gestante sem assistência do sindicato

Pedido de demissão de gestante sem assistência do sindicato é inválido

12 de dezembro de 2025
pagamento da guia DAE

Pagamento da guia DAE: como evitar juros e problemas no eSocial Doméstico

28 de novembro de 2025
13º salário da empregada doméstica

13º salário da empregada doméstica: como funciona a primeira parcela

28 de novembro de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar