No dia 12 de novembro foi promulgada a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), que teve origem na PEC 6/2019, estabelecendo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. Com isso, muitas dúvidas surgiram sobre as novas regras que já começam a valer no dia 13 de novembro.
Para manter o empregador e o empregado doméstico informado, a Doméstica Legal irá esclarecer o que já está em vigor, já que alguns pontos específicos, passarão a valer a partir de 1º de março de 2020.
Quais mudanças já estão valendo para o emprego doméstico?
O trabalhador doméstico segurado da Previdência Social (aquele que tem a carteira de trabalho assinada) tem que atingir a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 (homens) para ter direito a aposentadoria por idade.
Já o empregado que planejava se aposentar por tempo de contribuição haverá quatro regras: por pontos, idade mínima progressiva e dois pedágios. Em todas elas, será obrigatório cumprir, no mínimo, o período de pagamentos que era exigido na aposentadoria por tempo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 anos, para homens.
Pensão por morte
Nesse caso, haverá redutores conforme o número de dependentes do trabalhador. O que vai definir a regra de cálculo é a data da morte do segurado. Também terá desconto para quem passar a acumular mais de um benefício após a reforma, como por exemplo, aposentados que passarem a ter direito a uma pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez
O benefício deixará de ser integral (100% da média salarial) e passará a ser de 60% da nova média salarial mais 2% após 20 anos de contribuição. O novo cálculo será válido para segurados que ficarem sem condições de trabalhar após o início das novas regras.
Direito adquirido
Os trabalhadores que tiverem 30 anos de contribuição completos até o dia 12 de novembro mantêm o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas, sem idade mínima ou pedágio. Também vale para pedidos feitos após a reforma começar a vigorar.
Mudanças para a diarista contribuinte autônoma
Muitos autônomos possuem falhas na contribuição e esse índice é preocupante dentro do emprego doméstico. Vale lembrar que a Lei Complementar 150 deixa claro que diarista é quem trabalha até dois dias na semana para o mesmo contratante, a partir de três dias na semana, tem que assinar a Carteira de Trabalho.
As poucas diaristas contribuintes, pagam uma alíquota de 11% (onze por cento) sobre o salário mínimo. Atualmente, a profissional pode também se cadastrar como Microempreendedora Individual (MEI) e ter uma contribuição menor, de 5,568%, garantindo os mesmos direitos do Contribuinte Individual. E também os direitos previdenciários protegidos, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros.
Pontos da Reforma que só começam a valer em 1° de março 2020
A cobrança das novas alíquotas de contribuição começará a ser aplicadas sobre o salário de março de 2020, que geralmente é pago em abril.
Participação do Instituto Doméstica Legal na luta pelos direitos do trabalhador doméstico
Um direito social do cidadão brasileiro é a previdência, garantido pela Constituição Federal e faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais à toda a população. Também conhecida como aposentadoria, um seguro concedido ao trabalhador que pagou contribuições mensais durante um determinado tempo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos últimos 15 anos, o Instituto Doméstica Legal esteve presente na busca pela melhoria do emprego doméstico. Por meio da PEC das Domésticas, uma conquista da categoria com a participação do Instituto, os trabalhadores do setor adquiriam vários direitos e, atualmente, alguns dos benefícios concedidos pela alteração na legislação, influenciam diretamente na aposentadoria, como, por exemplo: salário mínimo, 13º salário, hora extra, recolhimento ao INSS, carteira de trabalho assinada, aposentadoria, entre outros.