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  • 29 mar 2017
  • Passo a passo

Regiões de São Paulo aprovam Acordo Coletivo de 2017 para empregadas domésticas

Recentemente, os textos que atualizam os acordos coletivos entre os sindicatos de empregados domésticos e o SEDCAR (Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região) de algumas regiões de São Paulo foram aprovados. Os documentos determinam, entre outras obrigatoriedades, o novo piso salarial para a categoria em R$ 1.139,55 com aumento retroativo à 01/01/2017.

O início da vigência é de acordo com a data base anual da categoria (1º de janeiro), também estipulada pelo acordo coletivo. O reajuste significa 7% a mais nos rendimentos dos empregados em relação ao salário praticado em 2016 que era de R$ 1.065,00.

Veja aqui se sua cidade tem acordo coletivo

 

Empregados que ganham mais que o piso

O acordo coletivo determina que empregados domésticos que já ganhem mais que o piso de R$ 1.139,55 também devem ter seu salário reajustado em 7% retroativamente a data base da categoria (1º de janeiro).

 

Reajuste proporcional para empregados admitidos depois de 01/01/2017

Empregados domésticos admitidos após a data base da categoria também devem ter seus salários reajustados de forma proporcional. O cálculo deve ser feito à base de 1/12 avos por mês, com exceção aos pisos já estabelecidos na tabela de funções e salários (veja a baixo).

 

Empregados que moram no local de trabalho

Os empregados que moram no local de trabalho tem pisos diferenciados de acordo com suas funções. Veja os valores estabelecidos para estes casos específicos:

PROFISSIONALMORA NO LOCAL DE TRABALHO
Babá (01 criança)R$ 1.780,57
Babá (01 criança) folguistaR$ 1.387,41
Babá (02 ou mais crianças)R$ 1.972,45
Babá (02       ou    mais     crianças) folguistaR$ 1.463,63
CopeiraR$ 1.590,32
Cozinheira forno e fogãoR$ 1.844,73
Cuidador de idosos ou pessoas portadoras de necessidades especiaisR$ 1.907,56
Cuidador de idosos ou pessoas portadoras de necessidades especiais – folguistaR$ 1.590,32
DomésticaR$ 1.526,46
Governanta / mordomoR$ 3.115,75
MotoristaR$ 1.972,45
Caseiro/ jardineiro/ piscineiroR$ 1.755,12
Demais funçõesR$ 3.130,17

 

Clientes Doméstica Legal

Clientes da Doméstica Legal no Plano Classic contam com nosso suporte trabalhista especializado para auxiliar nos cálculos retroativos e demais lançamentos. Quem for cliente da Doméstica Legal nos planos Personal e Exclusive não precisam se preocupar, pois receberão as guias e folha de pagamento já com o novo salário reajustado, incluindo o pagamento retroativo dos meses de janeiro, fevereiro e março. O reajuste será creditado na folha de pagamento do mês de abril de 2017.

 


Passo a passo para calcular diferença de salário

Veja o passo a passo para operar a funcionalidade Reajuste Retroativo de Salário no sistema da Doméstica Legal.

Passo 1:

Logado no sistema da Doméstica Legal selecione o empregado para o qual deseja aplicar o reajuste retroativo, em seguida clique no botão “Iniciar rotinas trabalhistas”

Clique para ampliar

Passo 2:

Clique no botão ‘Anotações na CTPS”

Clique para ampliar

Passo 3:

No menu escolha a opção “Alteração de salário/ cargo”

Clique para ampliar

Passo 4: Alteração Salário e Cargo

4.1-Informe a data do aumento;

4.2 – Informe o novo salário;

4.3 – Informe o motivo do aumento como “Reajuste Retroativo”;

4.4 – Informe mês e ano em que o reajuste será aplicado;

4.5 – Informe o Cargo do Empregado.

Clique para ampliar

Passo 5:

Após inserir as informações, basta o empregador clicar no botão confirmar. Automaticamente todos os cálculos retroativos ao período informado serão incluídos na folha de pagamento relativa ao empregado selecionado.

Clique para ampliar

Passo 6:

Após este procedimento o empregador deverá clicar no menu, na opção “Pagamentos”/ Mensal

Clique para ampliar

Passo 7:

Selecione o mês desejado e clique em calcular.

Clique para ampliar

Passo 8:

Será exibido o recibo mensal informado o valor da diferença salarial. Basta clicar em Emitir Recibo

Clique para ampliar
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Após calcular a diferença de salário, o empregador deve atualizar o salário da empregada também no eSocial.

Passo a passo para reajustar o salário do empregado doméstico no eSocial

1 – Logado no eSocial, o empregador deve clicar na opção “trabalhador”, que fica no menu superior e em seguida na opção “Gestão de Trabalhadores”.

Clique para ampliar

2 – Selecionar o empregado que deseja alterar o salário

Clique para ampliar

3 – Clique na opção “Dados contratuais”

Clique para ampliar

4 – Clique em “Alterar Dados Contratuais”.

Clique para ampliar

5 – No campo “Data de início de vigência da alteração” colocar a data a partir da qual vale o reajuste salarial, variando de acordo com cada caso.

Clique para ampliar

6 – O eSocial enviará uma mensagem reportando que as alterações serão validadas. Clicar em “Continuar”.

Clique para ampliar

7 – No campo “Salário fixo” deverá inserir o novo salário bruto do empregado.

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8 – Clique em salvar e o salário estará alterado no sistema.

Clique para ampliar
  • acordo coletivo, São Paulo

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