Regularize a emprega doméstica antes de dispensá-la, para evitar problemas com o Ministério do Trabalho. Muitos patrões vêm deixando para regularizar as pendências trabalhistas da doméstica no momento da demissão.
Quando isso acontece, o patrão doméstico precisa pagar de uma única vez os valores referentes aos encargos a regularizar mais as verbas rescisórias. Dependendo do tempo em que a trabalhadora presta serviço, o valor pode ser muito alto.
Como evitar que essa situação aconteça em 12 passos?
A Doméstica Legal vai te ajudar a regularizar o histórico trabalhista de seu empregado antes do processo de demissão.
Tem algum problema com o trabalhador e precisa regularizar? Vamos dividir esse processo em até doze etapas: você vai receber as guias de regularização por e-mail em até 12 meses para regularizar 100% o trabalhador. Como vai funcionar? Fale agora com um consultor e saiba todo o passo a passo!
- Fazemos uma análise completa da situação do seu empregado;
- Apresentamos um relatório com todas as pendências;
- Você escolhe em quantas etapas deseja dividir a regularização;
- Você receberá todo mês uma parte da documentação que deve ser regularizada;
- Ao final do período escolhido, seu empregado estará 100% regularizado.
Pago as obrigações em dia, posso ter alguma pendência?
Mesmo com os pagamentos em dia, muitos patrões domésticos não sabem que estão com pendências! Os problemas comuns são:
- Folha de ponto em atraso (pode ser regularizada antes da demissão);
- Em caso de afastamento da doméstica por motivos de saúde, se ela não estiver com o recolhimento do INSS em dia, o benefício não será concedido;
- Lançar férias no eSocial após conceder as férias (retroativas), gera juros e multa no DAE;
- Deixar para regularizar tudo no momento da demissão, leva um tempo para ser tudo normalizado. Podendo atrasar o saque do FGTS e, atrasar ou dar indeferimento, o recebimento do seguro-desemprego.
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Decidi não regularizar, eu corro riscos?
Com certeza! Os principais riscos são:
- Ser acionado na justiça trabalhista a qualquer momento;
- Ser notificado pelo Ministério do Trabalho;
- Ter o nome incluído na malha fina da Receita Federal;
- Pagar juros e multas por atraso;
- Atrasar o saque do FGTS da empregada;
- Impedir o saque do FGTS da empregada em programas do governo;
- Impedir a concessão do auxílio-maternidade ao empregado;
- Impedir a concessão do auxílio-doença ao empregado;
- Impedir a concessão do seguro-desemprego ao empregado;
- Impedir a concessão da pensão por morte aos dependentes do empregado.