Os serviços dos empregados domésticos são uma necessidade para muitos empregadores. Existem casos em que a família não pode abrir mão da presença de um trabalhador doméstico nas rotinas da casa. Situação da maioria dos contratantes de babás e cuidadores de idosos, por exemplo, casos em que a presença do empregado é fundamental para que a família possa continuar com sua rotina de trabalho fora de casa.
Sendo assim, é comum contratar um novo empregado ainda dentro do mesmo mês em que o trabalhador anterior se desligou, na intenção de repor a função, o quanto antes. Quando isso acontece, o empregador precisa estar atento para lidar com as últimas obrigações trabalhistas relativas ao empregado que está deixando de trabalhar em sua casa e ao mesmo tempo os procedimentos que envolvem a contratação da nova empregada.
Procedimentos que o empregador precisa adotar:
No mês em que o empregador tem ao mesmo tempo uma demissão e uma admissão para administrar é necessário emitir inicialmente o DAE do FGTS rescisório do empregado desligado. No final do mês, então, o empregador deverá emitir uma nova guia do eSocial com o INSS do empregado demitido e os tributos normais do novo empregado.
O DAE do mês em que o mesmo empregador demitiu e admitiu incluirá o INSS do empregado que está se desligando e também o daquele que está sendo contratado. Além disso, o empregador deverá proceder normalmente com a rescisão do empregado que está saindo, quitando os valores previstos por lei dentro dos prazos estabelecidos.
Já o empregado recém contratado fará jus, além do pagamento do INSS, ao depósito do FGTS e antecipação da multa por demissão sem justa causa na conta do Fundo de Garantia.
Demissão e admissão possuem suas particularidades que devem ser mantidas
São dois procedimentos acontecendo em paralelo, e o empregador precisa manter as rotinas legais dos dois momentos independentes.
Empregado demitido:
- Calcular rescisão
- Emitir “Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”
- Quitar valores da rescisão
- Pagar o DAE com o FGTS rescisório
- Pagar o DAE com o INSS, no final do mês
- Informar demissão no eSocial
- Dar baixa na Carteira de Trabalho
Empregado admitido:
- Assinar a carteira de trabalho
- Contrato de trabalho
- Emitir termo de uso de Vale Transporte ou de não uso do Vale Transporte, dependendo da situação.
- Registrar o trabalhador no eSocial