Com os acordos permitidos pelo governo devido à crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, muitos empregadores e empregados brasileiros, realizaram acordos para suspensão temporária do contrato de trabalho e redução de jornada e salário.
Contudo, muitos beneficiários acabaram recebendo valores indevidos na primeira parcela do benefício emergencial. De acordo com o Ministério da Economia, a diferença recebida a mais será compensada nas demais parcelas, caso seja possível. Mas se isso não acontecer, a devolução dessa diferença de valor será obrigatória. É importante destacar que a guia seja realmente paga caso o empregador não faça mais acordos, ou que não tenha algum em aberto, justamente pelo sistema fazer os próprios cálculos e abatimento em pagamentos futuros.
Orientamos que os empregadores domésticos emitam as guias para essa devolução o mais rápido possível, pois serão calculados juros conforme correção dos índices do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Confira o passo a passo
Passo 1: Logar-se no sistema do Ministério da Economia através do link abaixo e utilizar seu CPF e senha pessoal.
https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
Passo 2: clicar na opção Benefício Emergencial.
Passo 3: clicar na opção “Empregador Doméstico”.
Passo 4: clique no botão que tem o símbolo de um olho, o mesmo se localiza na coluna “Ações”.
Dica da Doméstica Legal: Os empregados que tem algum problema no seu Benefício, geralmente ficam destacados com o símbolo de exclamação “!” bem ao lado do nome do empregado.
Passo 5: desça a tela até o final, e clique no botão “DEVOLVER PARCELAS”.
Passo 6: o próprio sistema já calculará o valor a devolver, orientamos a verificar se o valor realmente condiz com o valor correto a devolver. Após conferir os valores, clique em Gerar GRU.
Passo 7: emita a Guia de Recolhimento da União e pague em qualquer rede bancária.