A PEC das domésticas trouxe novos direitos para as empregadas e consequentemente novas obrigações aos patrões. A relação é basicamente de confiança, isso acontece porque o ambiente de trabalho da empregada é a casa do empregador. Essa proximidade acaba algumas vezes afrouxando as etapas burocráticas do trabalho, o que para a Advogada trabalhista Candida Machado pode ser uma armadilha. “Ele não pode esquecer que isso é uma relação de emprego antes de mais nada. Sabemos que muitas vezes existe uma relação de afeto, porque são pessoas que passam mais tempo cuidando dos filhos, dos entes queridos, cuidando da própria casa, do bem que aquela família tem, mas antes de mais nada é uma relação de emprego e precisa ser respeitada”, recomenda a advogada trabalhista Cândida Machado.
Para evitar dores de cabeça no futuro o empregador precisa se organizar e ficar atento aos documentos que precisa fornecer e às datas dos compromissos financeiros. “Então ele têm que fazer as folhas de ponto, tomar cuidado com as horas extra, com as folgas que forem ajustadas com esse empregado, assinar a carteira para que dessa forma ele se resguarde de uma futura ação”, diz a advogada.
O caminho mais seguro para evitar conflitos judiciais é manter a empregada legalizada “O que via de regra vê como as principais causas de ação trabalhistas é a falta de assinatura de carteira, a falta de pagamento de horas extras e verbas rescisórias, o não cumprimento dos horários o que acaba gerando muitas vezes direito a hora extra. e o próprio assédio moral”, diz Cândida.
O diálogo e o respeito também são indispensáveis para manter o relacionamento saudável entre empregada e empregador. “Se eu grito se eu xingo, se eu chamo este empregado de burro, todas essas coisas são elementos que podem gerar uma reclamação trabalhista por assédio moral. O que o empregador precisa ter em vista é que esta é uma relação trabalhista antes de mais nada. O que não impede de repreender o empregado se ele fizer algo errado, que eu não possa fazer um desconto se o empregado quebrar algo em casa. Mas é necessário o respeito antes de qualquer coisa”, aconselha.
Do outro lado da relação, existem casos também em que é o empregador que se sente prejudicado. “ muitas vezes eu tenho uma criança menor, ou um idoso que está sob os cuidados de uma doméstica ou uma cuidadora e se essa pessoa maltrata da mesma forma eu tenho ensejo a uma demissão por justa causa”, exemplifica a advogada.
Se o único caminho para o patrão for encerrar o vinculo de emprego por justa causa a atenção precisa ser redobrada. “Como toda demissão com justa causa, o primeiro elemento que esse empregador precisa ter em mente é: preciso ter provas, não é porque eu acho que vou demitir por justa causa. As demissões com justa causa estão previstas no artigo 472 da CLT e se aplica aos empregados domésticos também. É importante a gente ter em mente também que a nossa justiça trabalhista, ela ainda é muito paternalista. Então para que eu tome uma medida dessa ela precisa ser o último caso e eu preciso estar muito bem cercado documentalmente para que eu possa aplicar a justa causa” , explica a especialista.
Para evitar os conflitos, a lei que regulamenta o trabalho doméstico deve ser encarada como uma aliada do patrão. “A gente não pode achar que a PEC vem pra aumentar encargos, vem para dar um trabalho maior, não, ela vem para que eu como empregador esteja mais organizado e estando mais organizado também estar mais seguro”, complementa a advogada.