Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 26 jun 2015
  • Vídeo

Saiba como prevenir ações trabalhistas no emprego doméstico

A PEC das domésticas trouxe novos direitos para as empregadas e consequentemente novas obrigações aos patrões. A relação é basicamente de confiança, isso acontece porque o ambiente de trabalho da empregada é a casa do empregador. Essa proximidade acaba algumas vezes afrouxando as etapas burocráticas do trabalho, o que para a Advogada trabalhista Candida Machado pode ser uma armadilha. “Ele não pode esquecer que isso é uma relação de emprego antes de mais nada. Sabemos que muitas vezes existe uma relação de afeto, porque são pessoas que passam mais tempo cuidando dos filhos, dos entes queridos, cuidando da própria casa, do bem que aquela família tem, mas antes de mais nada é uma relação de emprego e precisa ser respeitada”, recomenda a advogada trabalhista Cândida Machado.

Para evitar dores de cabeça no futuro o empregador precisa se organizar e ficar atento aos documentos que precisa fornecer e às datas dos compromissos financeiros. “Então ele têm que fazer as folhas de ponto, tomar cuidado com as horas extra, com as folgas que forem ajustadas com esse empregado, assinar a carteira para que dessa forma ele se resguarde de uma futura ação”, diz a advogada.

O caminho mais seguro para evitar conflitos judiciais é manter a empregada legalizada “O que via de regra vê como as principais causas de ação trabalhistas é a falta de assinatura de carteira, a falta de pagamento de horas extras e verbas rescisórias, o não cumprimento dos horários o que acaba gerando muitas vezes direito a hora extra. e o próprio assédio moral”, diz Cândida.

O diálogo e o respeito também são indispensáveis para manter o relacionamento saudável entre empregada e empregador. “Se eu grito se eu xingo, se eu chamo este empregado de burro, todas essas coisas são elementos que podem gerar uma reclamação trabalhista por assédio moral. O que o empregador precisa ter em vista é que esta é uma relação trabalhista antes de mais nada. O que não impede de repreender o empregado se ele fizer algo errado, que eu não possa fazer um desconto se o empregado quebrar algo em casa. Mas é necessário o respeito antes de qualquer coisa”, aconselha.

Do outro lado da relação, existem casos também em que é o empregador que se sente prejudicado. “ muitas vezes eu tenho uma criança menor, ou um idoso que está sob os cuidados de uma doméstica ou uma cuidadora e se essa pessoa maltrata da mesma forma eu tenho ensejo a uma demissão por justa causa”, exemplifica a advogada.

Se o único caminho para o patrão for encerrar o vinculo de emprego por justa causa a atenção precisa ser redobrada. “Como toda demissão com justa causa, o primeiro elemento que esse empregador precisa ter em mente é: preciso ter provas, não é porque eu acho que vou demitir por justa causa. As demissões com justa causa estão previstas no artigo 472 da CLT e se aplica aos empregados domésticos também. É importante a gente ter em mente também que a nossa justiça trabalhista, ela ainda é muito paternalista. Então para que eu tome uma medida dessa ela precisa ser o último caso e eu preciso estar muito bem cercado documentalmente para que eu possa aplicar a justa causa” , explica a especialista.

Para evitar os conflitos, a lei que regulamenta o trabalho doméstico deve ser encarada como uma aliada do patrão. “A gente não pode achar que a PEC vem pra aumentar encargos, vem para dar um trabalho maior, não, ela vem para que eu como empregador esteja mais organizado e estando mais organizado também estar mais seguro”, complementa a advogada.

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
Domicílio Eletrônico Trabalhista DET

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): o que todo empregador doméstico precisa saber

25 de setembro de 2025
consignado doméstico eSocial

Consignado doméstico eSocial: o que mudou para empregadores em 2025

24 de setembro de 2025
vínculos formais no emprego doméstico

Vínculos formais no emprego doméstico: por que a queda preocupa os empregadores em 2025

23 de setembro de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar