Muitos empregadores domésticos ainda arcam com a parte da empregada do INSS, além de recolherem a cota do empregador que já é sua obrigação. Estes patrões somam um custo mensal de 16% sobre o salário pago a empregada só com INSS. Com as novas regras que regulamentam o empregado doméstico, após a sanção da PEC, o custo mensal de um empregador doméstico deve subir 20%, sendo assim, muitos patrões podem sentir a necessidade de começar a descontar a parte da empregada para não desequilibrar as finanças no final do mês.
O especialista em emprego doméstico e presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino dá dicas de como proceder: “ Um dos caminhos possíveis para os patrões é aumentar o salário bruto da empregada de forma que o salário líquido não sofra redução, se mantendo o mesmo de antes. Sendo assim, os descontos podem ser efetuados de forma legal sem que a empregada sofra prejuízos no orçamento. Precisa haver um equilíbrio entre ambos os lados para que o patrão não perca a empregada e nem ela o emprego. Vale lembrar que o desconto é muito pequeno diante dos novos direitos conquistados”, diz Avelino.