Anualmente o salário mínimo federal sofre reajuste, com isso o salário do empregado doméstico também deve ser reajustado. Porém, a categoria dos trabalhadores domésticos no Brasil possui pisos salariais diferentes, como nos estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
O valor do salário de cada um desses estados é definido com base em legislação própria, e nos demais estados, é aplicado o salário mínimo federal. E é de extrema importância que o empregador doméstico faça o reajuste no salário da empregada pelo menos uma vez ao ano.
Como devo fazer o reajuste do salário?
Com a atualização anual do salário, o empregador precisa fazer o reajuste conforme seu estado. Por exemplo, o salário do empregado doméstico no Rio de Janeiro em 2018 é de R$ 1.193,36, esse valor poderá ser alterado em 2019 e o empregador doméstico precisa fazer a correção do valor.
Conforme o salário do estado, o empregador que paga um valor maior que o piso, não tem obrigação legal de reajustar o salário do trabalhador doméstico, mas é recomendado que seja aplicado uma correção equivalente à inflação anual. Conforme artigo 7, inciso IV da Constituição Federal.
O empregador que possui empregado contratado para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho, sem ultrapassar 6 horas diárias.
Confira a tabela atualizada com os salários vigentes!