O mais importante a saber é que a atividade doméstica também é disciplinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “O patrão da doméstica deve seguir, basicamente, as mesmas regras aplicadas pelo departamento de pessoal da empresa onde ele trabalha”, comenta o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.
Jornal Agora São Paulo (01/08/2016) – Saiba pagar as férias da doméstica