Alguns dos direitos previstos na PEC das domésticas já estão em vigor e devem ser cumpridos pelos empregadores. Entre eles está a obrigatoriedade de assinar a carteira de trabalho quando o empregado prestar serviços de natureza contínua por mais de três vezes na semana para a mesma família. O empregado com carteira assinada tem direito aos benefícios previdenciários através da contribuição do INSS. O patrão contribui com 12% e a empregada 8, 9 ou 11%, de acordo com a faixa salarial.
Os empregados domésticos formalizados já têm direito também ao 13º salário e férias, após 12 meses prestando serviços para o mesmo empregador. A jornada máxima de trabalho foi definida em 44 horas semanais e já está em vigor. Sendo assim, o período de serviço que exceder o máximo previsto na lei deverá ser considerado hora extra e pago ao trabalhador com acréscimo de 50% sobre a hora normal.
O trabalhador está protegido com relação ao salário, que não poderá sofrer reduções e também não poderá ser inferior ao piso praticado para a categoria definido na sua região. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul possuem pisos salariais próprios, as demais regiões devem se basear pelo salário mínimo federal.
A lei proíbe a contratação de menores de 18 anos para serviços domésticos. O patrão também fica impedido de descontar despesas com alimentação e uniforme. Nos casos em que o empregado residir na casa em que trabalha ou em moradia anexa, como caseiro, o empregador não poderá cobrar nada por isso.