Na última quinta-feira (30/5), foi aprovado e publicado em Diário Oficial do Estado, o novo salário mínimo dos empregados domésticos do Rio Grande do Sul. O governo aprovou o novo valor de R$ 1.237,15 para a classe e será retroativo a fevereiro. O reajuste será de aproximadamente 3,4%, em relação ao salário do ano passado (1.196,47).
O salário mínimo para os trabalhadores domésticos que atuam no estado no ano passado era de R$ 1.196,47. Com a mudança, houve um aumento de R$ 40,68. É importante ressaltar que nenhum empregador no estado do Rio Grande do Sul poderá optar pelo salário mínimo federal (R$ 998,00) como salário para jornada de 44 horas semanais. Uma vez que prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.
Pagamento retroativo a fevereiro de 2019
É importante lembrar que o reajuste é retroativo à 1º de fevereiro de 2019. Lançamentos como horas extras, adicional noturno, faltas, desconto de vale transporte, devem ser recalculados considerando a diferença do novo salário e pagos proporcionalmente ao empregado – ou descontado no caso de faltas e atrasos. Esse processo também é válido para o pagamento de férias e rescisão de contrato, a diferença das férias deve ser calculada proporcionalmente.
Quais empregadores precisam reajustar?
Todos os empregadores domésticos cujos empregados trabalham no Rio Grande do Sul com um salário inferior a R$ 1.237,15 para jornadas de 44 horas semanais. Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho sem ultrapassar 6 horas diárias.
Reajuste opcional
Os empregadores que já pagam mais do que o novo piso (R$ 1.237,15) não tem obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários – embora permaneça a recomendação de aplicar uma correção equivalente à inflação anual. Novamente, não existe obrigação legal para este aumento.
Atualização no eSocial
Para emitir o Documento de Arrecadação no eSocial (DAE) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.
Cliente Doméstica Legal
Os clientes da Doméstica Legal contam com um suporte trabalhista especializado em emprego doméstico. Para os assinantes do plano Personal e Exclusive, os consultores realizam as alterações necessárias e já enviam a DAE e demais documentos já com o novo salário. Ainda não é cliente? Saiba como assinar!
A Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve estar sempre atualizada, inclusive com os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/02/2019, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso (R$ 1.237,15). Como motivo da alteração informe “Reajuste retroativo a 01/02/2019”. Na página “Anotações Gerais” da CTPS informe que o reajuste salarial foi feito em fevereiro.